TJBA - 8167624-17.2023.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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12/07/2025 02:14
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 12:27
Não conhecido o recurso de RENATA CRISTINA DE AMORIM - CPF: *13.***.*16-73 (APELANTE)
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09/07/2025 13:17
Conclusos #Não preenchido#
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09/07/2025 13:17
Conclusos para decisão
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09/07/2025 13:17
Juntada de Certidão
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03/07/2025 21:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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03/07/2025 20:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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05/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 11:37
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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16/04/2025 11:19
Juntada de Petição de P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2061266492 EM 16/04/2025 11:19:33
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16/04/2025 03:54
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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16/04/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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12/04/2025 16:22
Negado seguimento a Recurso
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03/04/2025 11:29
Conclusos #Não preenchido#
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03/04/2025 11:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (APELADO) em 02/04/2025.
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03/04/2025 11:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2025 23:59.
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07/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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04/02/2025 13:46
Juntada de Petição de recurso especial
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20/12/2024 06:45
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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20/12/2024 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/12/2024 17:08
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 16:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/12/2024 20:06
Deliberado em sessão - julgado
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21/11/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:09
Incluído em pauta para 09/12/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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12/11/2024 18:04
Solicitado dia de julgamento
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12/11/2024 13:22
Conclusos #Não preenchido#
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12/11/2024 13:21
Juntada de Certidão
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08/11/2024 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/11/2024 23:59.
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26/10/2024 00:03
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA DE AMORIM em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/10/2024 23:59.
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18/10/2024 04:55
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2024.
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18/10/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 18:29
Cominicação eletrônica
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15/10/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 16:18
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro INTIMAÇÃO 8167624-17.2023.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Renata Cristina De Amorim Advogado: Rodrigo Tavares De Oliveira (OAB:BA24169-A) Advogado: Marcos De Oliveira Lima (OAB:BA17255-A) Apelado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA QUINTA CÂMARA CÍVEL Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 8167624-17.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: RENATA CRISTINA DE AMORIM Advogados: RODRIGO TAVARES DE OLIVEIRA, MARCOS DE OLIVEIRA LIMA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator: Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO Considerando que o recurso interno foi cadastrado equivocadamente como simples petição, em desconformidade com o que dispõe o art. 1º, § 2º do Decreto Judiciário n. 700/2024 do TJBA que estabelece que os recursos internos deverão ser protocolados, dentro do processo principal, com o tipo de petição “Recurso Interno - Embargos de Declaração” ou “Recurso Interno - Agravo Interno”, em atendimento a Resolução n. 65/2008 do CNJ, fica a parte intimada, com fulcro no art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil, para proceder ao correto cadastramento do recurso interno, observando as orientações dispostas no manual do protocolo de recurso interno e vídeo instrucional, disponíveis respectivamente no site do TJBA e do YouTube (ver e ), no prazo de 05 (cinco) dias.
Salvador, 7 de outubro de 2024 SANDRA CARDOSO FIGUEIREDO Secretaria da 5ª Câmara Cível (assinado digitalmente) -
09/10/2024 03:27
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro EMENTA 8167624-17.2023.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Renata Cristina De Amorim Advogado: Rodrigo Tavares De Oliveira (OAB:BA24169-A) Advogado: Marcos De Oliveira Lima (OAB:BA17255-A) Apelado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8167624-17.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: RENATA CRISTINA DE AMORIM Advogado(s): RODRIGO TAVARES DE OLIVEIRA, MARCOS DE OLIVEIRA LIMA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.
PERÍCIA CONCLUSIVA DA APTIDÃO DA RECORRENTE PARA O TRABALHO.
AUSÊNCIA DE RELATÓRIOS MÉDICOS DESCONSTITUTIVOS DO LAUDO PERICIAL.
LESÃO NÃO INCAPACITANTE.
INEXISTÊNCIA DE REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE.
DOENÇA NÃO INCLUSA NO ANEXO III DO DECRETO 3.048/93.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
APELAÇÃO CONHECIDA.
NEGADO PROVIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO APELO, pelos motivos expostos no voto do Relator. -
27/09/2024 07:06
Publicado Ementa em 27/09/2024.
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27/09/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 08:53
Conhecido o recurso de RENATA CRISTINA DE AMORIM - CPF: *13.***.*16-73 (APELANTE) e não-provido
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24/09/2024 15:02
Conhecido o recurso de RENATA CRISTINA DE AMORIM - CPF: *13.***.*16-73 (APELANTE) e não-provido
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23/09/2024 19:57
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2024 19:17
Deliberado em sessão - julgado
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29/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:17
Incluído em pauta para 16/09/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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22/08/2024 22:25
Solicitado dia de julgamento
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09/08/2024 14:43
Conclusos #Não preenchido#
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09/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 11:49
Recebidos os autos
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09/08/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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