TJBA - 0000397-09.2014.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:26
Juntada de Petição de procuração
-
05/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:50
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:50
Juntada de decisão
-
09/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 0000397-09.2014.8.05.0243 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Seabra Autor: Jorgelina De Souza Cassimiro Advogado: Angelo Rizzo Junior (OAB:BA32944) Reu: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000397-09.2014.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: JORGELINA DE SOUZA CASSIMIRO Advogado(s): ANGELO RIZZO JUNIOR (OAB:BA32944) REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO registrado(a) civilmente como LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), JOAO FRANCISCO ALVES ROSA registrado(a) civilmente como JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenizatória promovida por JORGELINA DE SOUZA CASSIMIRO em face do BANCO VOTORANTIM S.A.
Interposto recurso pela parte Acionada em face da sentença que julgou procedente o feito, o juízo não recebeu a irresignação. (ID n. 29796580).
Do mesmo modo, fora negado provimento aos embargos opostos, ID n. 29796592.
No documento de ID n.29796592, consta que a informação que foi impetrado Mandado de Segurança nº 8000032- 87.2018.8.05.9000.
Posteriormente, juntou-se a decisão concessiva da segurança, com fito de receber o Recurso interposto pela parte acionada/impetrante. (ID n. 31073773).
Vieram-me os autos à conclusão.
DECIDO.
Em observância à ordem exarada em segundo grau, recebido o recurso inominado, DETERMINO a intimação da parte adversa para apresentação das contrarrazões, no prazo de 10 dias, na forma do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/95.
Após, determino a remessa dos autos a Turma Recursal, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
EMPREGO A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS.
CUMPRA-SE.
SEABRA/BA, datado e assinado digitalmente.
FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito -
14/08/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
12/05/2024 16:27
Juntada de Certidão
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25/01/2023 17:04
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/12/2022 23:59.
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13/10/2022 09:47
Juntada de Petição de comunicações
-
07/10/2022 20:52
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
07/10/2022 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 15:12
Juntada de Petição de comunicações
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07/10/2022 13:59
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
07/10/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 13:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/09/2022 09:36
Juntada de Petição de comunicações
-
27/09/2022 10:15
Expedição de intimação.
-
27/09/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2022 10:15
Expedição de intimação.
-
27/09/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2019 13:25
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2019 18:22
Juntada de Petição de petição
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18/07/2019 19:00
Devolvidos os autos
-
18/07/2019 09:41
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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10/12/2018 09:49
CONCLUSÃO
-
10/12/2018 09:47
PETIÇÃO
-
13/06/2018 10:36
CONCLUSÃO
-
13/06/2018 10:35
DOCUMENTO
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31/01/2018 15:57
RECURSO
-
31/01/2018 15:38
MERO EXPEDIENTE
-
29/08/2017 15:07
PETIÇÃO
-
08/08/2017 12:28
MERO EXPEDIENTE
-
27/07/2017 14:53
PETIÇÃO
-
04/05/2017 13:03
PROCEDÊNCIA
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24/07/2014 16:49
CONCLUSÃO
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14/07/2014 16:48
PETIÇÃO
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14/07/2014 13:10
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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14/07/2014 13:05
RECEBIMENTO
-
09/07/2014 12:16
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
09/07/2014 10:52
AUDIÊNCIA
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16/06/2014 17:02
PETIÇÃO
-
28/04/2014 14:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/04/2014 17:32
AUDIÊNCIA
-
23/04/2014 16:10
LIMINAR
-
03/04/2014 16:13
CONCLUSÃO
-
18/02/2014 13:46
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2014
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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