TJBA - 0000121-52.2017.8.05.0055
1ª instância - Vara Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CENTRAL INTIMAÇÃO 0000121-52.2017.8.05.0055 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Central Reu: Valdeci Rodrigues Silva Advogado: Dhyogo Pereira Da Silva (OAB:SP399001) Vitima: A Sociedade Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CENTRAL PROCESSO N. 0000121-52.2017.8.05.0055 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: VALDECI RODRIGUES SILVA Advogado(s) do reclamado: DHYOGO PEREIRA DA SILVA DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados.
I - A defesa preliminar do acusado não conseguiu demonstrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses constantes do artigo 397 do Código de Processo Penal, impondo-se, por conseguinte, a realização de instrução probatória.
Il - Insira-se o feito em pauta de audiência de instrução e julgamento, quando serão inquiridas a(s) vitima(s), a(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia e na defesa escrita, bem como interrogado o(s) réu(s).
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
III- Oficie-se requisitando a apresentação do réu, se estiver preso.
Caso tenha sido arrolado funcionário público, requisite-se.
IV - Cientifique-se a defesa de que na hipótese de não indicar o endereço completo das testemunhas, com antecedência de vinte dias da data designada supra, deverá trazê-las independentemente de intimação, sob pena de preclusão do direito de ouvi-las.
V - Retifique-se a atuação para constar como assunto o crime de homicídio na forma tentada.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Central, BA, data registrada no sistema.
Assinado Eletronicamente Livia Maria Pádua Rodrigues Juíza Substituta -
07/04/2022 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/04/2022 14:13
Expedição de citação.
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28/03/2022 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 18:24
Conclusos para despacho
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16/03/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 15:39
Expedição de intimação.
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22/02/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 10:27
Conclusos para despacho
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05/11/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 14:36
Devolvidos os autos
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24/02/2021 17:32
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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13/12/2019 10:51
CONCLUSÃO
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05/03/2018 09:47
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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05/03/2018 09:44
MERO EXPEDIENTE
-
02/03/2018 09:03
DENÚNCIA
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26/02/2018 10:08
CONCLUSÃO
-
26/02/2018 09:59
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
08/02/2018 10:40
CONCLUSÃO
-
18/01/2018 10:28
CONCLUSÃO
-
18/01/2018 10:27
RECEBIMENTO
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15/12/2017 11:54
REMESSA
-
14/12/2017 14:01
MERO EXPEDIENTE
-
21/11/2017 14:10
CONCLUSÃO
-
21/11/2017 14:08
RECEBIMENTO
-
22/08/2017 10:55
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
22/08/2017 09:49
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2017
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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