TJBA - 8000252-33.2019.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/10/2024 18:53
Baixa Definitiva
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28/10/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000252-33.2019.8.05.0082 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Gandu Exequente: Raul Albino Cia Ltda Advogado: Larissa Leite D Avila Reis (OAB:SP345040) Advogado: Ruy Jose D Avila Reis (OAB:SP236487) Executado: Sane Propaganda E Uniformes Ltda - Me Advogado: Thyara Peixoto Andrade (OAB:BA37756) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000252-33.2019.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU EXEQUENTE: RAUL ALBINO CIA LTDA Advogado(s): LARISSA LEITE D AVILA REIS (OAB:SP345040), RUY JOSE D AVILA REIS (OAB:SP236487) EXECUTADO: SANE PROPAGANDA E UNIFORMES LTDA - ME Advogado(s): THYARA PEIXOTO ANDRADE (OAB:BA37756) SENTENÇA Vistos, etc.
RAUL ALBINO CIA LTDA, devidamente qualificada, através de procuradora, aforou a presente demanda contra SANE PROPAGANDA E UNIFORMES LTDA - ME, também qualificada.
Posteriormente, as partes celebraram acordo, sendo os autos remetidos para homologação.
Em consonância com os termos do acordo pactuado entre os contendores, é de rigor que o Poder Judiciário, em desestímulo à litigiosidade e em abono aos mecanismos de solução consensual de controvérsia (art. 3º, § 2º, do CPC), buscando sempre a pacificação social, aponha o seu poder de império ao ajuste obtido.
Desta forma, tendo havido a composição espontânea da lide, sem que se observe qualquer vício de vontade apto a invalidá-la, HOMOLOGO por sentença a transação firmada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, ficando o feito extinto com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC.
Se o acordo for silente quanto aos honorários advocatícios, cada parte arcará com os honorários contratados de seus advogados, sem honorários de sucumbência, e com as despesas processuais que tiverem sido adiantadas para a prática de atos de seu interesse, dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC).
P.R.I.
Arquivem-se, oportunamente, com as cautelas de praxe.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000252-33.2019.8.05.0082 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Gandu Exequente: Raul Albino Cia Ltda Advogado: Larissa Leite D Avila Reis (OAB:SP345040) Advogado: Ruy Jose D Avila Reis (OAB:SP236487) Executado: Sane Propaganda E Uniformes Ltda - Me Advogado: Thyara Peixoto Andrade (OAB:BA37756) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE GANDU VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO Rua Gervásio Couto Moreira, nº 31 - Centro - CEP: 45.450-000 Telefone: (73) 3254-1622 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8000252-33.2019.8.05.0082 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU EXEQUENTE: RAUL ALBINO CIA LTDA ADVOGADO(S): LARISSA LEITE D AVILA REIS (OAB:SP345040), RUY JOSE D AVILA REIS (OAB:SP236487) EXECUTADO: SANE PROPAGANDA E UNIFORMES LTDA - ME ADVOGADO(S): THYARA PEIXOTO ANDRADE (OAB:BA37756) ATO ORDINATÓRIO De acordo com os dispositivos do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016, com as alterações do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 08/2023, de 25 de junho de 2023, e da Portaria nº 005/2024 do MM.
Juiz Titular desta Vara, em cumprimento ao despacho retro, fica(m) INTIMADO(S) para audiência VIRTUAL / HÍBRIDA / PRESENCIAL de conciliação, no CEJUSC, (Rua Maria Caribé, ao lado da Câmara Municipal), no dia 12 de setembro de 2024, às 09h20mim, devendo comparecer acompanhada(s) de seu(s) advogado(s).
A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá implicar na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do CPC/2015).
A assentada só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, § 4º, I do CPC/2015).
SALA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC: Gandu - 1ª Vara Cível - Conciliação on Lifesize - Join the meeting: https://call.lifesizecloud.com/21316874 - Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 21316874.
Cidade de Gandu, 12 de julho de 2024.
CAIO CABRAL VINHAS Serventuário da Justiça -
01/10/2024 07:22
Homologada a Transação
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19/09/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 11:12
Conclusos para despacho
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27/03/2024 14:40
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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24/03/2024 20:29
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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24/03/2024 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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12/03/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2023 15:07
Conclusos para despacho
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10/05/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 08:55
Decorrido prazo de RAUL ALBINO CIA LTDA em 15/09/2022 23:59.
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24/08/2022 19:55
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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24/08/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2022 08:55
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 08:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/06/2022 11:30
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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30/05/2022 12:00
Conclusos para despacho
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30/05/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2022 11:59
Expedição de Mandado.
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05/05/2021 23:18
Decorrido prazo de RUY JOSE D AVILA REIS em 03/05/2021 23:59.
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28/04/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2021 14:19
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2021 19:44
Publicado Intimação em 23/04/2021.
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24/04/2021 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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22/04/2021 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/04/2021 11:23
Expedição de Mandado.
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20/04/2021 09:41
Expedição de Mandado.
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20/04/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 14:27
Conclusos para despacho
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14/04/2020 14:27
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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22/10/2019 01:02
Juntada de Petição de petição
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10/06/2019 00:17
Decorrido prazo de SANE PROPAGANDA E UNIFORMES LTDA - ME em 07/06/2019 23:59:59.
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05/06/2019 10:49
Juntada de Petição de citação
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05/06/2019 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2019 00:28
Decorrido prazo de RAUL ALBINO CIA LTDA em 04/04/2019 23:59:59.
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25/05/2019 09:25
Publicado Intimação em 28/03/2019.
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25/05/2019 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2019 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2019 11:32
Expedição de Mandado.
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26/03/2019 15:35
Expedição de intimação.
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26/03/2019 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2019 17:26
Conclusos para despacho
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20/03/2019 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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