TJBA - 8000577-71.2024.8.05.0166
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 14:08
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2025 03:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2024 23:59.
-
21/02/2025 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2024 23:59.
-
20/02/2025 16:20
Decorrido prazo de PAULO GOMES DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
-
20/02/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 00:15
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2024 10:25
Expedição de intimação.
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02/12/2024 10:24
Expedição de despacho.
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08/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 01:35
Decorrido prazo de PAULO GOMES DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON DESPACHO 8000577-71.2024.8.05.0166 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Miguel Calmon Interessado: Paulo Gomes Dos Santos Advogado: Helder Jose Nunes De Oliviera (OAB:BA69169) Terceiro Interessado: Central De Regulação Médica Do Estado Da Bahia Interessado: Estado Da Bahia Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000577-71.2024.8.05.0166 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON INTERESSADO: PAULO GOMES DOS SANTOS Advogado(s): HELDER JOSE NUNES DE OLIVIERA (OAB:BA69169) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
INTIME-SE a parte autora, para que, em 05 dias, informe se houve o cumprimento da tutela de urgência.
Como não localizei citação nos autos, CITE-SE o Estado, com prazo de 30 dias, sob pena de revelia.
Após, OUÇA-SE a parte autora em 15 dias, em réplica.
Por fim, DÊ-SE vista ao Ministério Público, com prazo de 30 dias.
Miguel Calmon/BA, data do sistema.
EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA Juiz de Direito Substituto -
25/09/2024 16:57
Expedição de despacho.
-
25/09/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:50
Conclusos para decisão
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23/09/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2024 10:13
Expedição de intimação.
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25/08/2024 12:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/08/2024 01:53.
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23/08/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 10:22
Conclusos para decisão
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22/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 07:49
Juntada de Certidão
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14/08/2024 06:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2024 06:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/08/2024 06:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/08/2024 01:17
Juntada de Certidão
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14/08/2024 01:00
Mandado devolvido Positivamente
-
14/08/2024 01:00
Mandado devolvido Positivamente
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13/08/2024 23:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/08/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 23:47
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 23:46
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 22:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2024 22:09
Conclusos para decisão
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13/08/2024 21:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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