TJBA - 8000278-77.2019.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 10:31
Baixa Definitiva
-
01/04/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 04:20
Decorrido prazo de VICTORIA LIMA NASCIMENTO CARVALHO em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 04:20
Decorrido prazo de JOSE AMERICO DE SOUSA em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 05:07
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
07/03/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
27/02/2025 02:11
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
27/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 01:57
Decorrido prazo de GIZELIA DOS SANTOS (Assistente Social) em 11/11/2024 23:59.
-
12/02/2025 19:40
Decorrido prazo de GENIVALDO VIANA DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
-
12/02/2025 19:40
Decorrido prazo de JOANNE LUZ (Psicóloga) em 11/11/2024 23:59.
-
11/02/2025 17:10
Expedição de intimação.
-
11/02/2025 17:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/02/2025 16:16
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 15:28
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL realizada conduzida por 11/02/2025 13:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú, #Não preenchido#.
-
04/02/2025 13:39
Juntada de informação
-
04/02/2025 13:33
Desentranhado o documento
-
04/02/2025 13:33
Cancelada a movimentação processual Juntada de informação
-
31/01/2025 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 13:47
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2024 12:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/11/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 13:09
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 13:04
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000278-77.2019.8.05.0196 Guarda De Infância E Juventude Jurisdição: Pindobaçú Requerente: Genivaldo Viana Da Silva Advogado: Jose Americo De Sousa (OAB:BA47788) Requerido: Jaiane Paulo Da Silva Advogado: Victoria Lima Nascimento Carvalho (OAB:BA69175) Terceiro Interessado: Assistencia Social De Pindobaçu Terceiro Interessado: Gizelia Dos Santos (assistente Social) Terceiro Interessado: Joanne Luz (psicóloga) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000278-77.2019.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú REQUERENTE: GENIVALDO VIANA DA SILVA Advogado(s): JOSE AMERICO DE SOUSA registrado(a) civilmente como JOSE AMERICO DE SOUSA (OAB:BA47788) REQUERIDO: JAIANE PAULO DA SILVA Advogado(s): VICTORIA LIMA NASCIMENTO CARVALHO (OAB:BA69175) DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE GUARDA proposta por GENIVALDO VIANA DA SILVA em favor do infante J.V.D.S.
Instado a se manifestar, o Ministério Público ofertou parecer preliminar (ID 400462373) no qual opinou “pela expedição de ofício à Secretaria de Assistência Social, para que, através dos centros de referência, elabore relatório psicossocial atualizado, de modo a fazer a constar informações a respeito dos pais biológicos, a convivência familiar, além de todos os demais dados relevantes a subsidiar o Ministério Público e o Juízo, na formação de opinião fundamentada sobre a guarda”.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Pois bem.
Tratando-se de ação de guarda no âmbito do ECA, o relatório psicossocial é ferramenta valiosa que auxilia o Judiciário a tomar decisões que estejam alinhadas com o melhor interesse da criança, porquanto permite avaliar a capacidade dos pais ou responsáveis, a qualidade do ambiente familiar, o nível de afeto e cuidado oferecido à criança, bem como quaisquer outros aspectos que possam afetar seu desenvolvimento e bem-estar.
Assim sendo, acolho o parecer ministerial de ID 400462373 determino a expedição de ofício à Secretaria de Assistência social, a fim de que elabore relatório psicossocial atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, no qual contenha informações acerca dos pais biológicos da criança, convivência familiar, e demais dados relevantes a subsidiar decisão relativa à guarda da criança.
Uma vez apresentado o referido estudo, determino a imediata designação de audiência de instrução.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo ao presente pronunciamento força de mandado.
PINDOBAÇU, data e hora registradas no sistema.
CÍCERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito JUÍZO DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE PINDOBAÇU - BAHIA.
Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Pindobaçu – Estado da Bahia Rua Antônio Loureiro, Bairro Novo, s/n, Pindobaçu/BA – CEP 44.770-000 Telefone: (74) 3548-2109 / 2110 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8000278-77.2019.8.05.0196 A - GENIVALDO VIANA DA SILVA R - JAIANE PAULO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, e De ordem do Exmo.
Dr.
Juiz Substituto, na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Tratando-se de ato cuja realização não exige a presença do (a) Juiz (a), dou cumprimento à presente ação, intimando as partes para Audiência de Instrução no dia 11/02/2025 às 13:30h, a ser realizada de forma PRESENCIAL, ficando intimadas as partes, por seus advogados/procuradores, prepostos/representantes legais/assistentes, para comparecimento PRESENCIAL ao prédio do Fórum da Comarca de Pindobaçu-BA, juntamente com as partes, prepostos e testemunhas que desejem ouvir (testemunhas somente quando a audiência for de instrução, instrução e julgamento, ou una - de conciliação, instrução e julgamento, tudo sob pena de encerramento da prova oral).
Caso estejam ausentes da Comarca de Pindobaçu-BA, seja a trabalho, estudo, viagem ou residindo noutra cidade, poderão participar virtualmente, na sala de reunião virtual usando a ferramenta Lifesize.
Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/10063761.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 10063761.
Pindobaçu-Bahia, 1 de outubro de 2024 ANA CLÁUDIA DA SILVA LIMA Analista -
03/10/2024 14:01
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
02/10/2024 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2024 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2024 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2024 09:54
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 09:50
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 09:50
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 09:50
Expedição de intimação.
-
01/10/2024 14:05
Expedição de ofício.
-
01/10/2024 13:41
Expedição de ofício.
-
01/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:36
Desentranhado o documento
-
01/10/2024 13:36
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:33
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada conduzida por 11/02/2025 13:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú, #Não preenchido#.
-
01/10/2024 08:11
Expedição de ofício.
-
26/08/2024 13:09
Juntada de informação
-
26/08/2024 11:43
Expedição de ofício.
-
26/08/2024 11:37
Desentranhado o documento
-
26/08/2024 11:36
Desentranhado o documento
-
04/07/2024 18:56
Decorrido prazo de ASSISTENCIA SOCIAL DE PINDOBAÇU em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 09:41
Juntada de informação
-
09/04/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 10:14
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/04/2024 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 11:27
Expedição de ofício.
-
08/04/2024 11:25
Expedição de intimação.
-
08/04/2024 11:25
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 12:41
Expedição de intimação.
-
03/04/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 13:46
Expedição de intimação.
-
20/07/2023 11:47
Juntada de Petição de Documento_1
-
18/07/2023 10:39
Expedição de intimação.
-
18/07/2023 10:37
Expedição de intimação.
-
17/07/2023 15:12
Expedição de ofício.
-
17/07/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 13:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/11/2021 14:55
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 02:12
Decorrido prazo de ASSISTENCIA SOCIAL DE PINDOBAÇU em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 20:59
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2021 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2021 09:12
Expedição de ofício.
-
24/09/2021 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/09/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 10:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/12/2019 17:35
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
-
25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
-
29/05/2019 04:20
Decorrido prazo de JOSE AMERICO DE SOUSA em 20/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 04:20
Decorrido prazo de CLAUDIA VITORIANO CAVALCANTE em 28/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 00:46
Publicado Intimação em 13/05/2019.
-
29/05/2019 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 09:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 09:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 21:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 10:47
Conclusos para despacho
-
09/05/2019 10:45
Expedição de intimação.
-
09/05/2019 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8158593-07.2022.8.05.0001
Baltazar Vieira Cabral
Banco Bmg SA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/10/2022 14:35
Processo nº 8000210-47.2020.8.05.0082
Gilberta Sacramento Costa
Banco Bmg SA
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/05/2024 08:10
Processo nº 8000210-47.2020.8.05.0082
Gilberta Sacramento Costa
Banco Bmg SA
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/05/2020 23:04
Processo nº 8010866-90.2023.8.05.0039
Claudia da Silva
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Eddie Parish Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/10/2023 17:19
Processo nº 0303083-29.2013.8.05.0244
Banco do Nordeste do Brasil SA
Joelma da Silva Santos
Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/10/2013 07:39