TJBA - 0000488-66.2014.8.05.0254
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/04/2025 14:45
Expedição de intimação.
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07/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:03
Decorrido prazo de ISAAC DO ESPIRITO SANTO CARVALHO em 08/03/2024 23:59.
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28/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO INTIMAÇÃO 0000488-66.2014.8.05.0254 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Tanque Novo Exequente: Carmem Nunes Da Silva Ferreira Advogado: Deusdete Magalhaes Oliveira (OAB:BA55144) Executado: Municipio De Tanque Novo Advogado: Rodrigo Bitencourt De Oliveira (OAB:BA59756) Advogado: Isaac Do Espirito Santo Carvalho (OAB:BA45499) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000488-66.2014.8.05.0254 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO EXEQUENTE: CARMEM NUNES DA SILVA FERREIRA Advogado(s): DEUSDETE MAGALHAES OLIVEIRA (OAB:BA55144) EXECUTADO: MUNICIPIO DE TANQUE NOVO Advogado(s): RODRIGO BITENCOURT DE OLIVEIRA (OAB:BA59756), ISAAC DO ESPIRITO SANTO CARVALHO (OAB:BA45499) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que figuram como partes as acima indicadas, todas devidamente qualificadas nos autos.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, na qual o executado alega inépcia por ausência de cálculos de liquidação e no mérito excesso de execução.
Não juntou cálculos.
Intimado o exequente alega que a impugnação foi intentada sem a apresentação dos cálculos. É o relevante dos autos.
Decido.
Não merece acolhimento a preliminar suscitada, uma vez que, o requerimento de cumprimento de sentença foi devidamente instruído com cálculos de liquidação.
Assim, rejeito a preliminar.
De outro lado, não tendo executado juntado cálculo do valor que entende devido, a hipótese é de rejeição liminar da impugnação nos termos do art. 525, § 5º., do CPC.
De mais a mais, não havendo impugnação específica da parte interessada, descabe a este juízo a incursão sobre a composição matemática apresentada, impondo-se a devida homologação e prosseguimento do feito com os atos necessário ao pagamento, e, extinção do cumprimento de sentença pela satisfação do crédito.
Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença na forma do art. 525, § 5º., do CPC, e, reputo regular os cálculos apresentados, declaro satisfeita a obrigação, nos termos dos arts. 487, III, “a” c/c 924, II, do CPC, ao tempo em que, extingo o cumprimento de sentença.
Proceda-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, se necessário.
Transitada em julgada a presente: a) expeça(m)-se os competentes PRECATÓRIO(s) na forma dos cálculos de ID 422049946. b) arquive-se provisoriamente os autos até a regular quitação do(s) PRECATÓRIO(s).
Comprovado(s) o(s) pagamento(s), certifique-se, e, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Sem custas diante da isenção do município.
Atribuo a presente, força de ofício/mandado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tanque Novo, data da assinatura eletrônica.
DIEGO GÓES Juiz Substituto -
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO INTIMAÇÃO 0000488-66.2014.8.05.0254 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Tanque Novo Exequente: Carmem Nunes Da Silva Ferreira Advogado: Deusdete Magalhaes Oliveira (OAB:BA55144) Executado: Municipio De Tanque Novo Advogado: Rodrigo Bitencourt De Oliveira (OAB:BA59756) Advogado: Isaac Do Espirito Santo Carvalho (OAB:BA45499) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TANQUE NOVO Fórum da Comarca de Tanque Novo – Praça da Matriz, s/n, Centro – Fone: (77) 3695-1322/1366 - e-mail: [email protected] - CEP 46.580-000 - Tanque Novo – BA Autos n.º 0000488-66.2014.8.05.0254 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: Nome: CARMEM NUNES DA SILVA FERREIRA Endereço: POVOADO DE SACO DAS LAJES, ZONA RURAL, TANQUE NOVO - BA - CEP: 46580-000 Parte Ré: Nome: MUNICIPIO DE TANQUE NOVO Endereço: AV PREFEITO ELSON NEVES, SN, CENTRO, TANQUE NOVO - BA - CEP: 46580-000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inciso VIII, do PROVIMENTO n.º 06/2016 e do art. 152, VI, do CPC, concedo vista ao advogado da parte autora para manifestação.
Prazo de Lei.
Tanque Novo/BA, 3 de junho de 2024. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei n° 11.419/06] Lindenilto Marques da Silva Técnico Judiciário cadastro 900.614-1 -
03/10/2024 11:24
Expedição de intimação.
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01/10/2024 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2024 13:19
Conclusos para decisão
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13/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
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13/07/2024 04:19
Decorrido prazo de DEUSDETE MAGALHAES OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
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08/06/2024 08:16
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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08/06/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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08/06/2024 08:13
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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08/06/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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08/06/2024 08:10
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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08/06/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 17:12
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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03/06/2024 10:33
Juntada de Petição de ato ordinatório
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03/06/2024 10:32
Juntada de Certidão
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08/03/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 22:50
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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07/02/2024 15:05
Expedição de intimação.
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07/02/2024 15:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/02/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 09:58
Decorrido prazo de RODRIGO BITENCOURT DE OLIVEIRA em 10/02/2023 23:59.
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27/11/2023 11:33
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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22/11/2023 12:02
Conclusos para decisão
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22/11/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 11:59
Juntada de Certidão
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29/07/2023 03:28
Decorrido prazo de DEUSDETE MAGALHAES OLIVEIRA em 19/12/2022 23:59.
-
13/02/2023 20:14
Publicado Intimação em 17/11/2022.
-
13/02/2023 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
16/11/2022 14:57
Expedição de intimação.
-
16/11/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2022 14:55
Juntada de ato ordinatório
-
26/10/2022 15:13
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
16/11/2021 03:44
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
16/11/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 08:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/10/2021 14:55
Expedição de intimação.
-
26/10/2021 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2021 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 12:44
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 12:44
Desentranhado o documento
-
26/10/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 09:37
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
25/10/2021 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 09:36
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
25/10/2021 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 12:31
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2021 13:21
Expedição de intimação.
-
18/10/2021 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2021 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2021 14:28
Expedição de intimação.
-
14/10/2021 14:28
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2021 08:17
Conclusos para julgamento
-
07/10/2021 08:16
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 08:15
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 10:46
Expedição de intimação.
-
02/09/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2021 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 15:02
Juntada de conclusão
-
15/03/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 06:08
Decorrido prazo de JOYCE ADRIELLE SILVA GOMES em 24/09/2020 23:59:59.
-
21/01/2021 06:08
Decorrido prazo de DEUSDETE MAGALHAES OLIVEIRA em 02/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 11:36
Publicado Intimação em 11/08/2020.
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18/09/2020 11:36
Publicado Intimação em 11/08/2020.
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17/09/2020 17:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/08/2020 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 14:49
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
03/10/2019 14:49
Juntada de ato ordinatório
-
03/10/2019 14:49
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
19/09/2019 13:42
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 05:05
Publicado Intimação em 18/09/2019.
-
19/09/2019 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 14:23
Expedição de intimação.
-
13/08/2019 18:48
Devolvidos os autos
-
31/08/2015 09:33
CONCLUSÃO
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27/07/2015 08:35
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/07/2015 08:30
RECEBIMENTO
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21/07/2015 13:31
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/06/2015 10:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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13/04/2015 08:29
DOCUMENTO
-
07/04/2015 12:40
MANDADO
-
27/03/2015 08:59
MANDADO
-
25/03/2015 12:24
MANDADO
-
01/12/2014 11:18
RECEBIMENTO
-
24/11/2014 11:41
CONCLUSÃO
-
18/11/2014 11:29
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2014
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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