TJBA - 0516422-24.2013.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 18:22
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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14/03/2025 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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01/02/2025 17:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/11/2024 16:11
Conclusos para despacho
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16/10/2024 19:07
Decorrido prazo de MAGNO LOPES NASCIMENTO em 03/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:55
Decorrido prazo de ERICA MILENA DE ALENCAR DA ANUNCIACAO em 03/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:56
Decorrido prazo de ERICA MILENA DE ALENCAR DA ANUNCIACAO em 03/10/2024 23:59.
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14/10/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 11:55
Expedição de carta via ar digital.
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23/08/2024 11:55
Expedição de carta via ar digital.
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23/08/2024 11:55
Expedição de carta via ar digital.
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22/08/2024 16:25
Juntada de Certidão
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19/07/2024 03:15
Decorrido prazo de ERICA MILENA DE ALENCAR DA ANUNCIACAO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:57
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:57
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS NELSON LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:57
Decorrido prazo de MAGNO LOPES NASCIMENTO em 18/07/2024 23:59.
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07/07/2024 17:14
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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07/07/2024 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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29/04/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 09:03
Conclusos para despacho
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23/01/2024 09:49
Juntada de Petição de procuração
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18/01/2024 03:03
Decorrido prazo de MAGNO LOPES NASCIMENTO em 29/11/2023 23:59.
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18/01/2024 03:03
Decorrido prazo de ERICA MILENA DE ALENCAR DA ANUNCIACAO em 29/11/2023 23:59.
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18/01/2024 00:20
Decorrido prazo de MAGNO LOPES NASCIMENTO em 29/11/2023 23:59.
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18/01/2024 00:20
Decorrido prazo de ERICA MILENA DE ALENCAR DA ANUNCIACAO em 29/11/2023 23:59.
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27/12/2023 19:23
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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27/12/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0516422-24.2013.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Executado: Comercial De Alimentos Nelson Ltda - Me Executado: Magno Lopes Nascimento Executado: Erica Milena De Alencar Da Anunciacao Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0516422-24.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Advogado(s): GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254), RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS NELSON LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a petição ID 265573995 ainda resta pendente de apreciação.
Dessa maneira, certificado o trânsito em julgado da sentença que converteu o mandado monitório em título executivo judicial (ID 265574314), deve o feito prosseguir de acordo com o procedimento de cumprimento de sentença, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC/2015.
Por conseguinte, recebo a petição ID 265573995 como requerimento de cumprimento de sentença.
Dito isso, nos termos do art. 523, caput, do CPC/2015, determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor mencionado no demonstrativo do débito apresentado pelo exequente (ID 265574006).
Não havendo o pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, além de honorários advocatícios, relativos à fase do cumprimento da sentença, também fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, § 1º, do CPC/2015).
Fica a parte devedora advertida ainda que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a mesma, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, independente de garantia do Juízo (art. 525 do CPC/2015).
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que haja notícia de pagamento direto à parte credora ou de depósito judicial, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto Designado Decreto Judiciário n. 789, de 26 de Outubro de 2023 (Documento assinado eletronicamente) -
31/10/2023 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 09:58
Conclusos para despacho
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23/05/2023 00:43
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 12/05/2023 23:59.
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24/03/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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16/10/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/05/2022 00:00
Publicação
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16/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/05/2022 00:00
Mero expediente
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11/05/2021 00:00
Petição
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05/11/2020 00:00
Petição
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04/11/2020 00:00
Petição
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06/09/2019 00:00
Mudança de Classe Processual
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06/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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06/09/2019 00:00
Expedição de documento
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05/09/2019 00:00
Petição
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02/08/2019 00:00
Publicação
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31/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/07/2019 00:00
Procedência
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17/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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17/05/2019 00:00
Expedição de documento
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25/07/2018 00:00
Petição
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11/07/2018 00:00
Publicação
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09/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/07/2018 00:00
Mero expediente
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01/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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02/01/2018 00:00
Petição
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17/05/2017 00:00
Expedição de Carta
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17/05/2017 00:00
Expedição de Carta
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17/05/2017 00:00
Expedição de Carta
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28/03/2017 00:00
Petição
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24/03/2017 00:00
Publicação
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22/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/03/2017 00:00
Mero expediente
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24/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
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20/10/2016 00:00
Petição
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16/12/2015 00:00
Mandado
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09/11/2015 00:00
Mandado
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09/11/2015 00:00
Expedição de Mandado
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07/10/2015 00:00
Publicação
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02/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/10/2015 00:00
Mero expediente
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15/09/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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15/09/2015 00:00
Petição
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14/09/2015 00:00
Publicação
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14/09/2015 00:00
Publicação
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10/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/08/2015 00:00
Mero expediente
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06/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
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06/08/2015 00:00
Petição
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30/07/2015 00:00
Mero expediente
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28/07/2015 00:00
Mandado
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28/07/2015 00:00
Mandado
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16/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
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16/07/2015 00:00
Petição
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10/07/2015 00:00
Documento
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29/06/2015 00:00
Mandado
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29/06/2015 00:00
Expedição de Mandado
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29/06/2015 00:00
Expedição de Mandado
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29/06/2015 00:00
Expedição de Mandado
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23/11/2013 00:00
Publicação
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20/11/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/11/2013 00:00
Mero expediente
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18/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
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14/11/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2013
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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