TJBA - 0509840-32.2018.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 15:42
Baixa Definitiva
-
24/01/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0509840-32.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Nailson De Macedo Rodrigues Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513) Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Paloma Mimoso Deiro Santos (OAB:BA24278) Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Terceiro Interessado: Jether Rodrigues Martins Registrado(a) Civilmente Como Jether Rodrigues Martins Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0509840-32.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Correção Monetária, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: NAILSON DE MACEDO RODRIGUES INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança de seguro DPVAT.
A parte acionada requereu a juntada de comprovante de depósito, para fins de pagamento da condenação (Id 409343493).
Analisados os autos.
Decido.
Determino a intimação da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o cumprimento voluntário da sentença pela demandada aos Ids 409343493, 409345010 e 409343494 requerendo o que entender de direito ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, certifique-se e retornem conclusos.
P.I.
Salvador, 18 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
18/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 12:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/09/2023 09:31
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
02/08/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 00:00
Petição
-
22/07/2021 00:00
Petição
-
08/07/2021 00:00
Publicação
-
22/06/2021 00:00
Petição
-
02/06/2021 00:00
Publicação
-
01/06/2021 00:00
Publicação
-
27/05/2021 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
13/05/2021 00:00
Petição
-
13/05/2021 00:00
Petição
-
06/05/2021 00:00
Publicação
-
29/04/2021 00:00
Improcedência
-
29/04/2021 00:00
Procedência em Parte
-
14/05/2020 00:00
Publicação
-
08/05/2020 00:00
Mero expediente
-
20/02/2020 00:00
Petição
-
17/08/2019 00:00
Publicação
-
10/08/2019 00:00
Mero expediente
-
16/07/2019 00:00
Petição
-
04/07/2019 00:00
Publicação
-
22/02/2019 00:00
Petição
-
19/02/2019 00:00
Petição
-
09/02/2019 00:00
Publicação
-
07/02/2019 00:00
Liminar
-
24/01/2019 00:00
Petição
-
16/01/2019 00:00
Publicação
-
12/12/2018 00:00
Petição
-
12/03/2018 00:00
Publicação
-
27/02/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2018
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000656-55.2023.8.05.0208
Dalmo Pereira de Santana
Banco C6 S.A.
Advogado: Lucas Palmeira Dantas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/03/2023 16:35
Processo nº 8002269-08.2023.8.05.0145
Maria Iara de Sena
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Jair Sebastiao de Souza Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/12/2023 11:58
Processo nº 8000832-98.2020.8.05.0156
Felix dos Santos Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilson Silva Amaral
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/04/2022 09:16
Processo nº 8022439-14.2024.8.05.0000
John Daniel Carroll
Departamento Estadual de Transito - Detr...
Advogado: Marcio Rogerio de Souza
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/04/2024 09:49
Processo nº 8020167-95.2022.8.05.0039
Girlandia da Silva Souza
Marcos Cardoso da Silva
Advogado: Carla Fernanda Nepomuceno Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/08/2023 11:54