TJBA - 0000559-91.2012.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 08:29
Expedição de ofício.
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17/05/2025 02:34
Decorrido prazo de LUCILENE ALMEIDA DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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02/04/2025 09:40
Expedição de despacho.
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02/04/2025 09:40
Expedição de RPV.
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13/03/2025 19:08
Expedição de despacho.
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13/03/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 18:12
Conclusos para despacho
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01/02/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 12:57
Juntada de Certidão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 0000559-91.2012.8.05.0075 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Encruzilhada Autor: Lucilene Almeida Dos Santos Advogado: Joao Xavier Dos Santos (OAB:BA31240) Advogado: Anastacia Danielle Almeida Ferraz Araujo (OAB:BA36129) Requerido: Municipio De Encruzilhada Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000559-91.2012.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: LUCILENE ALMEIDA DOS SANTOS Advogado(s): JOAO XAVIER DOS SANTOS (OAB:BA31240), ANASTACIA DANIELLE ALMEIDA FERRAZ ARAUJO (OAB:BA36129) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Devidamente intimado, o Município réu não apresentou impugnação, conforme certidão de ID 37763634.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Após, EXPEÇA-SE ofício requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), na forma do art. 535, §3º, CPC.
Após a expedição, INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação em 10 dias.
Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento em dois meses, se RPV (art. 535, §3º, II, CPC); sendo precatório, intime-se a parte interessada, por seu advogado, para que adote as providências na forma do art. 5º do Ato conjunto TJBA n. 15/2020.
Em seguida, sendo precatório, ARQUIVE-SE com baixa.
Sendo o caso de RPV, aguarde-se o comprovante de pagamento, para ulterior arquivamento.
Atente-se o Cartório para o cumprimento sucessivos dos comandos da presente decisão.
Proceda-se com a mudança de classe do presente feito.
Dou ao presente despacho força de mandado/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Encruzilhada, Bahia.
Datado e assinado digitalmente.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES Juiz de direito -
02/10/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 18:53
Conclusos para despacho
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13/09/2023 18:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 29/08/2023 23:59.
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13/09/2023 13:59
Expedição de intimação.
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13/09/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2023 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA-BA em 17/08/2023 23:59.
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17/08/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 16:06
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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01/08/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 13:54
Expedição de intimação.
-
28/07/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 15:42
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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26/07/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
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23/10/2019 10:44
Conclusos para despacho
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26/06/2019 14:45
Devolvidos os autos
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06/05/2019 17:16
MANDADO
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25/04/2019 16:58
MANDADO
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09/04/2019 08:37
MANDADO
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21/02/2017 09:53
MERO EXPEDIENTE
-
01/02/2017 13:56
CONCLUSÃO
-
01/02/2017 13:55
REATIVAÇÃO
-
27/01/2017 11:17
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/11/2015 11:46
Baixa Definitiva
-
11/11/2015 11:46
DEFINITIVO
-
10/11/2015 11:55
TRÂNSITO EM JULGADO
-
16/10/2015 10:26
PROCEDÊNCIA
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14/10/2015 09:53
DOCUMENTO
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03/06/2015 13:36
AUDIÊNCIA
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03/06/2015 12:53
MERO EXPEDIENTE
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18/05/2015 08:57
CONCLUSÃO
-
10/03/2015 10:28
PETIÇÃO
-
03/02/2015 13:46
MERO EXPEDIENTE
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20/03/2013 15:43
CONCLUSÃO
-
20/03/2013 15:40
PETIÇÃO
-
08/03/2013 10:19
DOCUMENTO
-
05/03/2013 14:13
MERO EXPEDIENTE
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21/01/2013 14:35
CONCLUSÃO
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21/01/2013 14:28
PETIÇÃO
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20/11/2012 12:58
DOCUMENTO
-
20/11/2012 12:54
MANDADO
-
29/10/2012 10:23
MANDADO
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26/09/2012 13:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/09/2012 16:34
MERO EXPEDIENTE
-
12/09/2012 15:35
CONCLUSÃO
-
11/09/2012 15:32
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2012
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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