TJBA - 0501800-18.2018.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0501800-18.2018.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Rosane Alves Costa Advogado: Francisco Fabio Batista (OAB:BA908-B) Advogado: Camila Ferreira De Souza (OAB:BA43002) Executado: Eliel Silva Santos Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0501800-18.2018.8.05.0274 AUTOR: ROSANE ALVES COSTA RÉU: ELIEL SILVA SANTOS INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
CONSEQUÊNCIAS DO NÃO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
PENHORA DE BENS Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, o prévio recolhimento das taxas, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
PROTESTO DA SENTENÇA Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, 20 de junho de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
10/10/2022 18:43
Juntada de Certidão
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02/09/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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02/04/2022 00:00
Publicação
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31/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/03/2022 00:00
Petição
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21/07/2021 00:00
Publicação
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19/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/07/2021 00:00
Mero expediente
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26/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
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24/02/2021 00:00
Petição
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23/02/2021 00:00
Publicação
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19/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/02/2021 00:00
Mero expediente
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01/11/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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01/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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01/11/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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09/10/2018 00:00
Petição
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18/07/2018 00:00
Documento
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18/07/2018 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
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25/05/2018 00:00
Publicação
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24/05/2018 00:00
Expedição de Carta
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23/05/2018 00:00
Publicação
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22/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/05/2018 00:00
Audiência Designada
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21/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/05/2018 00:00
Liminar
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07/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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05/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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05/04/2018 00:00
Petição
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22/03/2018 00:00
Publicação
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19/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/03/2018 00:00
Mero expediente
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09/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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09/03/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2018
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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