TJBA - 0502144-76.2017.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 09:21
Conclusos para despacho
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06/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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15/12/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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06/12/2024 19:40
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 19:40
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0502144-76.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Php Do Amaral Restaurante Ltda - Epp Executado: Solange Siqueira Amaral Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0502144-76.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Nota de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: PHP DO AMARAL RESTAURANTE LTDA - EPP, SOLANGE SIQUEIRA AMARAL
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que o AR de ID 246154037 retornou assinado por terceiro estranho à lide.
Assim, como requerido pela exequente, expeça-se mandado de citação no endereço apontado na petição inicial, nos termos do despacho de ID 246154022.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias efetuar o recolhimento das custas atinentes à realização do ato.
Após, cite-se.
Cumprida referida diligência, dê-se vistas às partes para que se manifestem pelo prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) parte(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos.
P.I.
Salvador, 18 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
18/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 09:41
Conclusos para despacho
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06/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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16/10/2022 14:36
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2022.
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16/10/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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03/10/2022 12:24
Comunicação eletrônica
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03/10/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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02/12/2021 00:00
Petição
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10/11/2021 00:00
Publicação
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08/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/11/2021 00:00
Mero expediente
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20/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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01/05/2020 00:00
Publicação
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29/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/04/2020 00:00
Expedição de Carta
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28/04/2020 00:00
Expedição de Carta
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28/04/2020 00:00
Mero expediente
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28/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
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27/04/2020 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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27/04/2020 00:00
Redistribuição de processo - saída
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27/04/2020 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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25/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/09/2018 00:00
Expedição de documento
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08/02/2018 00:00
Petição
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25/01/2017 00:00
Publicação
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20/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/01/2017 00:00
Antecipação de tutela
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19/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
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18/01/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2017
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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