TJBA - 0000304-64.2004.8.05.0027
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis,Comerciais, Registrospublicos e Acidentes de Trabalho - Bom Jesus da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 19:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 12:50
Baixa Definitiva
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05/11/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 0000304-64.2004.8.05.0027 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Exequente: Sirleide Campos Santos Advogado: Carlos Amado Flores Campos (OAB:BA15732) Advogado: Cassiano Lucio Lisboa Verissimo (OAB:BA23777) Advogado: Simone Carvalho Dos Santos (OAB:BA17675) Advogado: Ana Paula Santana Silva (OAB:BA26645) Executado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Av.
Agnaldo Góes, s/n, Fórum Bernadino de Souza – São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000 Telefone (77) 3481-8718 / E-mail: [email protected] PROCESSO: 0000304-64.2004.8.05.0027 REQUERENTE: Nome: SIRLEIDE CAMPOS SANTOS Endereço: Avenida Luís Viana, 6631, Condomínio Brisas Residencial, Edf.
Brisa da Manhã, Trobogy, SALVADOR - BA - CEP: 41745-130 REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AVENIDA ACM, S/N, PREDIO, CENTRO, TUCANO - BA - CEP: 48790-000 SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por SIRLEIDE CAMPOS SANTOS em face de BANCO DO BRASIL SA, todos qualificados no encarte processual.
Realizados alguns atos processuais, a parte autora manifestou interesse em desistir do processo, requerendo a sua homologação.
Eis a síntese do necessário.
Fundamento e decido.
Tendo em vista que a parte requerente informou não ter interesse no prosseguimento do feito, deve este processo ser extinto sem o julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 1 – Diante do exposto, e em homenagem ao princípio da disponibilidade, HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, EXTINGO o processo, sem a análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2 – CONDENO a parte autora na obrigação de pagar custas processuais.
Contudo, SUSPENDO a exigibilidade, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. 3 – Sentença registrada eletronicamente, PUBLIQUE-SE e INTIME-SE. 4 – Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. 5 – ATRIBUO força de mandado/ofício à presente sentença. 5 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica.
GUILHERME LOPES ATHAYDE Juiz de Direito Substituto Documento Assinado Eletronicamente -
02/10/2024 12:43
Juntada de Certidão
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02/10/2024 12:42
Expedição de intimação.
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12/09/2024 13:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/09/2024 15:08
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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13/07/2023 08:33
Conclusos para despacho
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12/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 14:23
Conclusos para despacho
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22/07/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 06:50
Decorrido prazo de SIMONE CARVALHO DOS SANTOS em 09/03/2021 23:59.
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12/03/2021 06:50
Decorrido prazo de SILVANO DENEGA SOUZA em 09/03/2021 23:59.
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16/02/2021 03:24
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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16/02/2021 03:24
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2021 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 00:24
Decorrido prazo de SIRLEIDE CAMPOS SANTOS em 20/10/2020 23:59:59.
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11/01/2021 11:48
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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17/12/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 18:50
Conclusos para julgamento
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08/10/2020 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2019 18:00
Devolvidos os autos
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12/07/2019 15:29
Juntada de Petição de petição
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10/06/2019 19:44
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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30/01/2019 17:34
PETIÇÃO
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20/12/2018 16:18
RECEBIMENTO
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13/12/2018 16:12
MERO EXPEDIENTE
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13/11/2018 16:13
CONCLUSÃO
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13/11/2018 14:21
RECEBIMENTO
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12/11/2018 14:58
MERO EXPEDIENTE
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29/05/2018 16:49
CONCLUSÃO
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29/05/2018 08:33
PETIÇÃO
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10/10/2016 14:25
PETIÇÃO
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12/07/2016 14:20
PETIÇÃO
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30/05/2014 07:36
PETIÇÃO
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27/09/2013 15:28
CONCLUSÃO
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18/01/2013 17:52
PETIÇÃO
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08/01/2013 10:54
RECEBIMENTO
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08/01/2013 08:48
MERO EXPEDIENTE
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29/05/2012 11:25
CONCLUSÃO
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20/03/2012 15:28
APENSAMENTO
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28/11/2011 16:51
AUDIÊNCIA
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28/11/2011 16:50
PETIÇÃO
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03/11/2011 17:27
PETIÇÃO
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26/10/2011 13:33
PETIÇÃO
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26/10/2011 13:31
PETIÇÃO
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26/10/2011 13:29
MANDADO
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14/10/2011 16:22
MANDADO
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10/10/2011 14:17
AUDIÊNCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2004
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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