TJBA - 8010652-19.2024.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 21:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/07/2025 23:59.
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17/06/2025 12:16
Expedição de intimação.
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17/06/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 14:16
Expedição de despacho.
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28/05/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 471806186
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28/05/2025 14:16
Julgado procedente em parte o pedido
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04/02/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 08:19
Expedição de despacho.
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29/12/2024 07:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/12/2024 23:59.
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01/12/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTEVAM CARVALHO DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 22:53
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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26/11/2024 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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22/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 13:53
Expedição de despacho.
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18/11/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DESPACHO 8010652-19.2024.8.05.0022 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Barreiras Requerente: Estevam Carvalho Dos Santos Advogado: Carolinne De Souza De Miranda (OAB:BA66349) Requerido: Estado Da Bahia Requerido: Fundo Financeiro Da Previdencia Social Dos Servidores Publicos Do Estado Da Bahia - Funprev Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8010652-19.2024.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS REQUERENTE: ESTEVAM CARVALHO DOS SANTOS Advogado(s): CAROLINNE DE SOUZA DE MIRANDA (OAB:BA66349) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO O Decreto 151/2022 instituiu no âmbito da Vara da Fazenda Pública de Barreiras o Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública de modo a concretizar a aplicabilidade da Lei 12.153/09 que prevê o rito especial de Juizado da Fazenda Pública.
Recebo a presente demanda sob rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/09), determinando que o Cartório proceda a inclusão da classe processual correspondente (14695).
Embora o primeiro ato processual na Lei de Juizado Especial seja a conciliação, postergo a realização da audiência acolhendo orientação da COJE e em razão da ausência de conciliador nomeado para atuação na unidade.
Cite-se o Requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, informando se há possibilidade de composição para fins de designação de audiência de conciliação.
Ressalta-se que, de acordo com o artigo 7º da Lei 12.153/09, não haverá prazo diferenciado para a Fazenda Pública no Juizado Especial.
Nos termos dos artigos 27 da Lei 12.153/09 c/c 54 da Lei 9.099/95, não haverá cobrança de custas em 1ª grau em demandas tramitando sob o rito dos Juizados Especiais, motivo pelo qual, não deverá ser exigido o pagamento de custas para expedições de diligências, inclusive para cumprimento de Cartas Precatórias.
BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
01/10/2024 15:39
Conclusos para despacho
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01/10/2024 15:07
Juntada de Petição de réplica
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30/09/2024 14:28
Expedição de despacho.
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30/09/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 19:47
Expedição de despacho.
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23/09/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 18:05
Conclusos para despacho
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28/08/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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