TJBA - 8000394-53.2019.8.05.0206
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 12:58
Baixa Definitiva
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02/04/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 18:13
Decorrido prazo de ANDRIGO AFONSO DE CARVALHO em 16/10/2024 23:59.
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21/10/2024 04:50
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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21/10/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS INTIMAÇÃO 8000394-53.2019.8.05.0206 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Queimadas Autor: Reginaldo Abade Dos Santos Advogado: Andrigo Afonso De Carvalho (OAB:BA56244) Reu: Rafael Carneiro Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000394-53.2019.8.05.0206 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS AUTOR: REGINALDO ABADE DOS SANTOS Advogado(s): ANDRIGO AFONSO DE CARVALHO registrado(a) civilmente como ANDRIGO AFONSO DE CARVALHO (OAB:BA56244) REU: RAFAEL CARNEIRO DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Compulsando os autos, observa-se que a parte autora, mesmo devidamente intimada para se manifestar se mantém interesse no prosseguimento do feito, permaneceu inerte.
Ademais, importante consignar que a ação se encontra sem qualquer requerimento da parte autora há mais de um ano, bem como já tramita por longo lapso temporal, sem o seu deslinde final, por sua culpa exclusiva.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame de mérito, com base no art. 485, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Arquive-se, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Queimadas/BA, data do sistema.
ARMANDO DUARTE MESQUITA JUNIOR Juiz de Direito Designado -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS INTIMAÇÃO 8000394-53.2019.8.05.0206 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Queimadas Autor: Reginaldo Abade Dos Santos Advogado: Andrigo Afonso De Carvalho (OAB:BA56244) Reu: Rafael Carneiro Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADAS Autos eletrônicos n°. 8000394-53.2019.8.05.0206 AUTOR: REGINALDO ABADE DOS SANTOS REU: RAFAEL CARNEIRO DOS SANTOS I – Conforme certidão, devidamente citado, o Requerido deixou de apresentar contestação.
Assim, nos termos do art. 344 do CPC, declaro a sua REVELIA, o que, no entanto, como cediço, não importa na automática procedência da pretensão autoral em se tratando de direitos indisponíveis.
II - Considerando que o processo se encontra sem andamento há relevante lapso de tempo, intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para que, em cinco dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem exame de mérito.
Cópia da presente servirá como mandado.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
QUEIMADAS, 19 de março de 2024.
Armando Duarte Mesquita Junior - Juiz de Direito -
02/10/2024 12:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/09/2024 16:09
Conclusos para julgamento
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05/05/2024 16:47
Decorrido prazo de ANDRIGO AFONSO DE CARVALHO em 30/04/2024 23:59.
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02/05/2024 02:50
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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02/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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27/03/2024 14:08
Decretada a revelia
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10/10/2023 12:04
Conclusos para despacho
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26/01/2023 17:33
Decorrido prazo de ANDRIGO AFONSO DE CARVALHO em 15/12/2022 23:59.
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09/01/2023 21:33
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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09/01/2023 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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02/12/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 13:52
Decorrido prazo de ANDRIGO AFONSO DE CARVALHO em 22/08/2022 23:59.
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16/09/2022 17:33
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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16/09/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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09/08/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 14:28
Expedição de intimação.
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03/08/2022 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 13:32
Conclusos para julgamento
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05/08/2021 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2021 13:31
Expedição de intimação.
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04/08/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 12:14
Audiência Conciliação cancelada para 03/09/2019 10:10 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS.
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08/07/2021 14:01
Conclusos para decisão
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20/04/2021 15:44
Decorrido prazo de ANDRIGO AFONSO DE CARVALHO em 19/03/2021 23:59.
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20/04/2021 11:22
Juntada de Termo de audiência
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19/04/2021 08:10
Decorrido prazo de REGINALDO ABADE DOS SANTOS em 17/03/2021 23:59.
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19/04/2021 07:57
Decorrido prazo de RAFAEL CARNEIRO DOS SANTOS em 17/03/2021 23:59.
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15/03/2021 04:18
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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15/03/2021 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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13/03/2021 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2021 08:28
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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13/03/2021 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2021 08:22
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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09/03/2021 20:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2021 20:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2021 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2021 20:25
Expedição de intimação.
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09/03/2021 20:23
Expedição de intimação.
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09/03/2021 20:23
Ato ordinatório praticado
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29/10/2019 11:43
Juntada de ata da audiência
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30/08/2019 20:28
Publicado Intimação em 31/07/2019.
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23/08/2019 17:23
Decorrido prazo de REGINALDO ABADE DOS SANTOS em 19/08/2019 23:59:59.
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13/08/2019 14:07
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2019 09:09
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2019 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2019 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2019 08:38
Expedição de intimação.
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07/08/2019 08:36
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2019 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2019 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2019 13:10
Expedição de intimação.
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30/07/2019 13:08
Expedição de citação.
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30/07/2019 13:05
Audiência conciliação designada para 03/09/2019 10:10.
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30/07/2019 13:04
Expedição de intimação.
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28/07/2019 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2019 15:47
Conclusos para decisão
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23/07/2019 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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