TJBA - 8020876-82.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 11:40
Baixa Definitiva
-
25/10/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 11:39
Juntada de Ofício
-
25/10/2024 00:16
Decorrido prazo de DOMINGOS CONCEICAO DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:16
Decorrido prazo de TERESA CARLA CROCE CHAVES em 24/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel EMENTA 8020876-82.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Domingos Conceicao Da Silva Advogado: Hiago Santos Oliveira (OAB:BA59933-A) Agravado: Teresa Carla Croce Chaves Advogado: Valber De Araujo Pereira (OAB:BA41134-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Gabinete da Desa.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8020876-82.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível Relator: Desa.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel AGRAVANTE: DOMINGOS CONCEICAO DA SILVA Advogado(s): HIAGO SANTOS OLIVEIRA AGRAVADO: TERESA CARLA CROCE CHAVES Advogado(s): VALBER DE ARAUJO PEREIRA AGRAVO DE INSTRUMENTO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR QUE MANTÉM NA POSSE A PARTE AGRAVADA – INCONFORMISMO – TESE RECURSAL – AQUISIÇÃO DO BEM IMÓVEL DE BOA FÉ - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – DECISÃO MANTIDA - RECURSO PROVIDO. 1.
A tese do recorrente, segundo a qual adquiriu o imóvel de boa-fé, diretamente dos herdeiros do proprietário falecido, não resta demonstrada, por meio da prova documental.
A ação principal avançou, encontrando-se com a contestação apresentada e mandado de reintegração devidamente cumprido.
Porém, em se tratando de matéria de fato, necessita-se de maior dilação probatória. 2.
Decisão reformada. 3.
AGRAVO PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, preambularmente identificados, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, na forma do quanto fundamentado no voto da excelentíssima Relatora, adiante registrado e que a este se integra.
Plenário Virtual, 30 de setembro de 2024. -
03/10/2024 02:40
Publicado Ementa em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 08:38
Conhecido o recurso de DOMINGOS CONCEICAO DA SILVA - CPF: *60.***.*52-49 (AGRAVANTE) e provido
-
01/10/2024 08:38
Conhecido o recurso de DOMINGOS CONCEICAO DA SILVA - CPF: *60.***.*52-49 (AGRAVANTE) e provido
-
30/09/2024 19:36
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2024 19:00
Deliberado em sessão - julgado
-
02/09/2024 17:27
Incluído em pauta para 23/09/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
-
29/08/2024 14:33
Solicitado dia de julgamento
-
14/05/2024 14:39
Conclusos #Não preenchido#
-
14/05/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 00:13
Decorrido prazo de TERESA CARLA CROCE CHAVES em 03/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 09:37
Juntada de Ofício
-
18/04/2024 15:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/04/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:42
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 01:52
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:15
Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2024 10:24
Conclusos #Não preenchido#
-
01/04/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000310-42.2023.8.05.0067
Josuel de Souza Ferreira
Municipio de Coracao de Maria
Advogado: Fernando Vaz Costa Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/05/2023 00:09
Processo nº 8001187-24.2021.8.05.0108
Maria Rosa Alves
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/11/2021 00:10
Processo nº 8000146-77.2024.8.05.0185
Eleuza Teixeira de Souza
Banco Bmg SA
Advogado: Miqueias Lopes de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/02/2024 17:31
Processo nº 8003329-56.2019.8.05.0274
David Dias Madureira - ME
Ed Carlos Dias
Advogado: Domingos Pereira dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/09/2024 14:30
Processo nº 8003329-56.2019.8.05.0274
Ed Carlos Dias
David Dias Madureira - ME
Advogado: Ingrid Silva de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/06/2019 09:05