TJBA - 0000103-41.1999.8.05.0191
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Paulo Afonso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 07:54
Arquivado Provisoriamente
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10/04/2025 16:20
Juntada de Certidão
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02/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
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20/03/2025 01:34
Decorrido prazo de HUGO HEITOR VERGUEIRO QUADROS em 19/03/2025 23:59.
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02/03/2025 04:26
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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02/03/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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21/02/2025 01:14
Mandado devolvido Negativamente
-
20/02/2025 10:37
Juntada de Petição de CIENTE MP
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17/02/2025 14:51
Expedição de intimação.
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17/02/2025 14:51
Expedição de intimação.
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17/02/2025 14:51
Expedição de intimação.
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17/02/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2024 10:00
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 09:57
Juntada de Certidão
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 0000103-41.1999.8.05.0191 Inventário Jurisdição: Paulo Afonso Inventariante: Edna Lucia Matos Santos Da Silva Advogado: Hugo Heitor Vergueiro Quadros (OAB:BA942-A) Inventariante: Jose Cicero Ramos Da Silva Inventariado: Abrahao Pereira Dos Santos Herdeiro: Eliude Matos Santos De Brito Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 B, General Dutra, Paulo Afonso - BA CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0000103-41.1999.8.05.0191 CLASSE JUDICIAL : INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] Nome: EDNA LUCIA MATOS SANTOS DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: JOSE CICERO RAMOS DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: ABRAHAO PEREIRA DOS SANTOS Endereço: desconhecido DECISÃO Servirá o(a) presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como Mandado de citação/intimação e Ofício Vistos, etc.
Intime-se a nova inventariante nomeada em ID 193363870, para manifestar interesse no feito em 05 dias, sob pena de extinção.
Paulo Afonso - BA, datado e assinado eleronicamente.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
05/08/2024 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 11:18
Juntada de Certidão
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22/02/2024 11:39
Juntada de Certidão
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11/01/2024 09:06
Expedição de intimação.
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11/09/2023 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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17/07/2023 10:48
Juntada de Certidão
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17/07/2023 10:42
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 10:03
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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02/05/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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05/04/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 11:40
Conclusos para julgamento
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25/06/2021 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/12/2020 19:12
Mandado devolvido Negativamente
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10/12/2020 12:04
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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09/07/2020 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 11:16
Juntada de Certidão
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07/03/2019 01:06
Decorrido prazo de HUGO HEITOR VERGUEIRO QUADROS em 11/08/2018 14:46:03.
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07/03/2019 00:07
Decorrido prazo de HUGO HEITOR VERGUEIRO QUADROS em 11/08/2018 14:46:03.
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10/09/2018 06:45
Publicado Intimação em 09/08/2018.
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10/09/2018 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2018 09:51
Conclusos para despacho
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07/12/2017 16:48
Juntada de Certidão
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07/12/2017 16:40
Juntada de Certidão
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10/11/2017 13:59
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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22/04/2014 07:30
MERO EXPEDIENTE
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21/01/2013 14:27
CONCLUSÃO
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13/09/2011 10:48
MERO EXPEDIENTE
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23/02/2011 09:39
CONCLUSÃO
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23/02/2011 08:23
DOCUMENTO
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26/02/2010 08:43
DOCUMENTO
-
18/03/2009 08:39
CONCLUSÃO
-
18/03/2009 08:14
APENSAMENTO
-
06/04/1999 00:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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