TJBA - 8009847-82.2024.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 13:46
Baixa Definitiva
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31/01/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 01:58
Decorrido prazo de FILLIPE EMANUEL DOS SANTOS PEREIRA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:58
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:58
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DO CARMO NETO em 27/01/2025 23:59.
-
15/12/2024 02:45
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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15/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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15/12/2024 02:43
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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15/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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15/12/2024 02:42
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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15/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 16:37
Indeferida a petição inicial
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26/10/2024 17:32
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 17:32
Decorrido prazo de FILLIPE EMANUEL DOS SANTOS PEREIRA em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 09:33
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 01:21
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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13/10/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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08/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8009847-82.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Margarete De Jesus Silva Advogado: Jose Carlos Do Carmo Neto (OAB:PE58851) Advogado: Fillipe Emanuel Dos Santos Pereira (OAB:BA79599) Autor: Vabson Bruno De Souza Advogado: Jose Carlos Do Carmo Neto (OAB:PE58851) Advogado: Fillipe Emanuel Dos Santos Pereira (OAB:BA79599) Reu: Pagseguro Internet Ltda Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim (OAB:BA60602) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro–BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 8009847-82.2024.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Autor: MARGARETE DE JESUS SILVA e outros Réu: PAGSEGURO INTERNET LTDA Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, Código de Processo Civil); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do Código de Processo Civil); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do Código de Processo Civil); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro–BA, 2 de outubro de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
02/10/2024 10:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/10/2024 08:12
Conclusos para despacho
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01/10/2024 01:59
Decorrido prazo de FILLIPE EMANUEL DOS SANTOS PEREIRA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 19:14
Juntada de Petição de réplica
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10/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 23:29
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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07/09/2024 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 08:29
Expedição de citação.
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29/08/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 08:03
Expedição de citação.
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06/08/2024 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 23:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2024 23:19
Conclusos para decisão
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06/08/2024 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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