TJBA - 8002267-40.2024.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA NEUZA ALMEIDA DE JESUS em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:30
Decorrido prazo de RAILLAN ALMEIDA DE JESUS em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA NEUZA ALMEIDA DE JESUS em 15/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 16:12
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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12/07/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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22/06/2025 19:47
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2025 14:51
Expedição de sentença.
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13/06/2025 14:51
Expedição de intimação.
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13/06/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 13:09
Expedição de ato ordinatório.
-
11/06/2025 13:09
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA NEUZA ALMEIDA DE JESUS - CPF: *58.***.*50-10 (REQUERENTE).
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11/06/2025 13:09
Extinto o processo por desistência
-
11/04/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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02/04/2025 11:14
Expedição de ato ordinatório.
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02/04/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 11:08
Desentranhado o documento
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02/04/2025 11:08
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
18/03/2025 11:22
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO DESPACHO 8002267-40.2024.8.05.0230 Divórcio Litigioso Jurisdição: Santo Estevão Requerente: Ana Claudia Souza Conceicao Advogado: Veronica Moreira Miranda (OAB:BA38282) Requerido: Roberval Silva De Jesus Requerente: R.
A.
D.
J.
Advogado: Veronica Moreira Miranda (OAB:BA38282) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) n. 8002267-40.2024.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO REQUERENTE: ANA CLAUDIA SOUZA CONCEICAO, R.
A.
D.
J.
Advogado do(a) REQUERENTE: VERONICA MOREIRA MIRANDA - BA38282 Advogado do(a) REQUERENTE: VERONICA MOREIRA MIRANDA - BA38282 REQUERIDO: ROBERVAL SILVA DE JESUS DECISÃO Vistos, etc.
Consoante dispõe o art. 320, do CPC/2015, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, sendo possível, acaso verificado pelo(a) Juiz(a) o não atendimento do quanto preceituado no dispositivo legal referido, a determinação para que a parte autora proceda à emenda ou complementação da exordial.
Intime-se a parte autora, por seu(a) advogado(a), para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de residência devidamente atualizado (no mínimo dos últimos 03 meses).
Caso não possua comprovante em nome próprio, poderá apresentar em nome de terceiro e comprovar documentalmente, a relação familiar ou contratual com o titular do comprovante de residência.
Após, façam os autos conclusos.
Fica advertido que o não cumprimento das diligências retrocitadas acarretará indeferimento da inicial, conforme disposto no art. 321, Parágrafo Único do CPC.
Desde logo, retifique-se a autuação para incluir MARIA NEUZA ALMEIDA DE JESUS no polo ativo e excluir ANA CLAUDIO SOUZA CONCEIÇÃO, bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuído/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estêvão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta B3 -
30/09/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 20:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/09/2024 20:39
Conclusos para decisão
-
29/09/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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