TJBA - 0115540-35.2010.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0115540-35.2010.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Clinica Delfin Gonzalez Miranda S.a.
Advogado: Marcus Vinicius Brito Passos Silva (OAB:BA20073) Advogado: Emanuel Faro Barretto (OAB:BA23776) Advogado: Diogo Cezar Reis Amador (OAB:BA31216) Advogado: Ricardo Gusmao Carvalho (OAB:BA29246) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0115540-35.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: CLINICA DELFIN GONZALEZ MIRANDA S.A.
Advogado(s): MARCUS VINICIUS BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20073), EMANUEL FARO BARRETTO (OAB:BA23776), DIOGO CEZAR REIS AMADOR (OAB:BA31216), RICARDO GUSMAO CARVALHO (OAB:BA29246) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
CLINICA DELFIN GONZALEZ MIRANDA S.A. deu início à execução do julgado, objetivando a percepção de crédito no montante de R$ R$ 8.311,95 (oito mil, trezentos e onze reais e noventa e cinco centavos), a título de honorários advocatícios de sucumbência.
Intimado, o requerido concordou com o pedido do(a)(s) exequente(s), o que leva à providência do art. 535, §3º, II, do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, OS CÁLCULOS apresentados no ID. 18790881.
A fim de tornar mais célere o processo de pagamento, intime(m)-se o(a)(s) credor(a)(s) para que informe(m), no prazo de 05 (cinco) dias, o número de conta corrente ou poupança em instituição bancária oficial – Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil -, na qual o valor deva ser depositado.
Expeça-se ofício à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, para que pague a obrigação de pequeno valor, acrescido de atualização monetária e juros moratórios, na forma determinada pelo art. 10, §1º da Instrução Normativa - PRES n. 001/2019, publicada no Diário Oficial de Justiça Eletrônico em 19.02.2019, ou seja, mediante depósito identificado, no prazo de 02 (dois) meses, consoante o art. 535, §3º, II, do CPC.
Neste ponto, elucido que, conforme atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE 579.431/RS), a correção monetária incide ininterruptamente, até a data do efetivo pagamento.
Os juros de mora, de sua vez, têm incidência da apresentação dos cálculos até a data de expedição da ordem de pagamento, acaso o devedor cumpra com sua obrigação no prazo legal.
Somente em hipótese de inadimplência por parte da Fazenda Pública, os juros moratórios voltam a correr, até a data do efetivo pagamento.
Cumpridas as providências aqui determinadas, proceda-se ao arquivamento do feito, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ESTE SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica. ÉRICO ARAÚJO BASTOS Juiz de Direito Titular -
25/09/2022 13:57
Publicado Despacho em 16/08/2022.
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25/09/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2022
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02/09/2022 08:05
Conclusos para despacho
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01/09/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 17:05
Expedição de despacho.
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04/08/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 14:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/03/2022 17:54
Conclusos para despacho
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25/03/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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26/02/2022 12:58
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2022.
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26/02/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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16/02/2022 13:03
Comunicação eletrônica
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16/02/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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26/01/2022 13:29
Devolvidos os autos
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05/11/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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25/11/2019 00:00
Recebimento
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14/10/2019 00:00
Recebimento
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17/05/2019 00:00
Recebimento
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08/02/2019 00:00
Recebimento
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06/02/2019 00:00
Publicação
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30/01/2019 00:00
Mero expediente
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12/11/2018 00:00
Recebimento
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12/11/2018 00:00
Recebimento
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08/11/2018 00:00
Recebimento
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06/11/2018 00:00
Petição
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24/10/2018 00:00
Publicação
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09/10/2018 00:00
Mero expediente
-
24/09/2018 00:00
Recebimento
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27/08/2018 00:00
Publicação
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24/08/2018 00:00
Publicação
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21/08/2018 00:00
Mero expediente
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20/08/2018 00:00
Recebimento
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17/08/2018 00:00
Publicação
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15/08/2018 00:00
Mero expediente
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13/08/2018 00:00
Recebimento
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20/06/2018 00:00
Recebimento
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15/06/2018 00:00
Publicação
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11/06/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
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25/05/2018 00:00
Recebimento
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25/05/2018 00:00
Petição
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24/05/2018 00:00
Publicação
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21/05/2018 00:00
Mero expediente
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17/05/2018 00:00
Publicação
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17/05/2018 00:00
Recebimento
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17/05/2018 00:00
Petição
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11/05/2018 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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04/05/2018 00:00
Petição
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03/05/2018 00:00
Recebimento
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27/04/2018 00:00
Publicação
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26/04/2018 00:00
Recebimento
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20/04/2018 00:00
Mero expediente
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19/04/2018 00:00
Petição
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18/04/2018 00:00
Recebimento
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30/11/2017 00:00
Recebimento
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30/11/2017 00:00
Publicação
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28/11/2017 00:00
Publicação
-
23/11/2017 00:00
Mero expediente
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27/10/2017 00:00
Recebimento
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26/07/2017 00:00
Publicação
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26/07/2017 00:00
Publicação
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16/04/2013 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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13/04/2013 00:00
Publicação
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10/04/2013 00:00
Mero expediente
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10/04/2013 00:00
Recebimento
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08/04/2013 00:00
Recebimento
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19/03/2013 00:00
Recebimento
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15/02/2013 00:00
Publicação
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06/02/2013 00:00
Recebimento
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04/02/2013 00:00
Mero expediente
-
31/01/2013 00:00
Recebimento
-
16/01/2013 00:00
Publicação
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07/01/2013 00:00
Recebimento
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01/01/2013 00:00
Procedência em Parte
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25/08/2011 16:43
Expedição de documento
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06/06/2011 15:02
Documento
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26/05/2011 17:35
Mero expediente
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26/05/2011 14:22
Conclusão
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11/05/2011 12:56
Protocolo de Petição
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05/05/2011 10:27
Recebimento
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26/04/2011 11:34
Entrega em carga/vista
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20/04/2011 14:27
Documento
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12/04/2011 14:03
Mero expediente
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11/04/2011 17:48
Conclusão
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08/04/2011 16:55
Protocolo de Petição
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02/03/2011 14:42
Entrega em carga/vista
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21/02/2011 14:48
Petição
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17/02/2011 13:41
Petição
-
10/02/2011 12:46
Protocolo de Petição
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07/02/2011 13:44
Expedição de documento
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01/02/2011 13:40
Documento
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17/01/2011 18:04
Mero expediente
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17/01/2011 16:15
Conclusão
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17/01/2011 16:14
Expedição de documento
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17/01/2011 14:15
Documento
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15/12/2010 13:41
Mero expediente
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15/12/2010 11:21
Conclusão
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15/12/2010 09:53
Recebimento
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14/12/2010 14:39
Remessa
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13/12/2010 15:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2010
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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