TJBA - 0000847-33.2011.8.05.0153
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Livramento de Nossa Senhora
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 0000847-33.2011.8.05.0153 Usucapião Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Andreia Neves Matos Advogado: Vinicius Costa De Souza (OAB:BA13428) Advogado: Monica Da Silva Souza (OAB:BA55707) Advogado: Carlos Gabriel Araujo Montalvao (OAB:BA55708) Autor: Marcia Aparecida Neves Matos Silva Autor: Luciano Neves Matos Autor: Patricia Neves Matos Rocha Terceiro Interessado: Algocel Algodoeira Celeste Ltda - Me Advogado: Magna Dourado Rocha (OAB:BA12439) Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO Av.
Dr.
Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000 Telefone: (77) 3444-2311.
E-mail: [email protected] Autos: 0000847-33.2011.8.05.0153 DESPACHO Tendo em conta o tempo que o feito se encontra paralisado, determino a intimação da parte demandante, por meio de sua representação processual, para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se tem interesse no seu prosseguimento.
Não havendo manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar interesse no prosseguimento da demanda, sob pena de extinção sem julgamento do mérito (art. 485, § 1º, do CPC).
Em sendo o caso de ter havido angularização processual, poderá a parte demandada também se manifestar sobre possível abandono no mesmo prazo de 5 (cinco) dias.
Ficam cientes a(o)s advogada(o)s, bem como as partes, que não basta a simples manifestação de interesse no andamento do feito, devendo para tanto procederem com as determinações e diligências necessárias ao regular andamento e desenvolvimento do processo, nos termos dos arts. 6º e 77 do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
O presente despacho, assinado eletronicamente, tem força de mandado/carta/ofício, prescindindo da expedição de qualquer outro documento para a mesma finalidade.
Livramento de Nossa Senhora, Bahia, data registrada no sistema.
Blandson de Oliveira Soares Juiz Substituto -
30/09/2024 10:11
Juntada de Petição de comunicações
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27/09/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 08:02
Conclusos para despacho
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09/10/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 07:43
Desentranhado o documento
-
05/10/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 13:26
Desentranhado o documento
-
05/10/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 00:52
Publicado Intimação em 03/05/2023.
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05/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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02/05/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 08:48
Expedição de citação.
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02/05/2023 08:48
Expedição de citação.
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02/05/2023 08:48
Expedição de citação.
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02/05/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 16:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/10/2022 16:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/10/2022 18:33
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA NEVES MATOS SILVA em 05/10/2022 23:59.
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05/10/2022 15:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/09/2022 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2022 18:57
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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13/09/2022 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2022 11:27
Expedição de citação.
-
13/09/2022 11:27
Expedição de citação.
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13/09/2022 11:27
Expedição de citação.
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13/09/2022 10:38
Apensado ao processo 0000060-29.1996.8.05.0153
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03/06/2022 16:17
Expedição de intimação.
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03/06/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 13:08
Decorrido prazo de ANDREIA NEVES MATOS em 20/07/2021 23:59.
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13/07/2021 06:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2021 06:44
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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07/07/2021 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2021 08:10
Expedição de intimação.
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18/06/2021 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/06/2021 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2019 10:56
Conclusos para despacho
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03/12/2018 09:12
Juntada de Petição de petição
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09/10/2018 00:10
Publicado Intimação em 09/10/2018.
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09/10/2018 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2018 09:27
Expedição de intimação.
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05/10/2018 09:25
Juntada de Certidão
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13/08/2013 17:01
CONCLUSÃO
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13/08/2013 17:00
PETIÇÃO
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13/08/2013 11:36
RECEBIMENTO
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05/07/2013 14:54
CONCLUSÃO
-
05/07/2013 14:52
DOCUMENTO
-
03/06/2013 10:48
CONCLUSÃO
-
03/06/2013 10:48
DOCUMENTO
-
28/05/2013 09:17
CONCLUSÃO
-
28/05/2013 09:14
PETIÇÃO
-
23/05/2013 16:41
PETIÇÃO
-
30/04/2013 15:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/04/2013 15:21
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
05/04/2013 12:34
RECEBIMENTO
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27/03/2013 10:32
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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08/03/2013 13:41
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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24/08/2012 11:52
DOCUMENTO
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31/07/2012 12:37
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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05/06/2012 09:50
PETIÇÃO
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21/03/2012 09:47
DOCUMENTO
-
05/03/2012 09:47
DOCUMENTO
-
05/03/2012 09:36
DOCUMENTO
-
09/01/2012 13:45
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/01/2012 13:45
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/01/2012 13:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/01/2012 13:43
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/01/2012 13:43
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
28/11/2011 13:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/11/2011 13:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/09/2011 09:03
MERO EXPEDIENTE
-
18/08/2011 09:58
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2011
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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