TJBA - 8022848-93.2022.8.05.0150
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:41
Decorrido prazo de RAFAEL ATHAYDE DISNARD em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 08:01
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
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29/06/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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11/06/2025 14:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/05/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502886286
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29/05/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/04/2025 12:18
Expedição de decisão.
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29/04/2025 13:20
Expedição de ato ordinatório.
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29/04/2025 13:20
Gratuidade da justiça não concedida a RAFAEL ATHAYDE DISNARD - CPF: *17.***.*40-87 (EXECUTADO).
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28/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 17/03/2025 23:59.
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12/02/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 12:57
Juntada de Petição de contra-razões
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07/02/2025 10:22
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:43
Expedição de ato ordinatório.
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29/01/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/01/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 09:25
Cominicação eletrônica
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16/01/2025 09:25
Cominicação eletrônica
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16/01/2025 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/01/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 15:18
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 15:18
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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30/11/2024 12:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 28/11/2024 23:59.
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20/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 17:01
Expedição de ato ordinatório.
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04/11/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8022848-93.2022.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Rafael Athayde Disnard Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8022848-93.2022.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: RAFAEL ATHAYDE DISNARD DECISÃO Da análise dos autos, observo que, apesar de citado, o executado não pagou a dívida, nem ofereceu defesa.
Sendo assim, defiro a realização de penhora online, através do sistema SISBAJUD.
Deferido o pedido de bloqueio de valores porventura existentes nas contas e/ou aplicações financeiras em nome do Executado até o limite que garanta a execução, via sistema BACENJUD, houve efetivo bloqueio e transferência da quantia executada.
Certifique-se com juntada nos autos digitais do "Recibo de Protocolamento".
Intimem-se as partes para apresentar manifestação nos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Rejeitada(s) ou não apresentada(s) a(s) manifestação(ões) do(s) executado(s), converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Realizado o pagamento da dívida por outro meio, o juiz determinará, imediatamente, por sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, a notificação da instituição financeira para que, em até 24 (vinte e quatro) horas, cancele a indisponibilidade.
Uma vez constatado que o bloqueio supera o valor da dívida exequenda, proceda-se imediatamente ao desbloqueio da quantia em excesso.
Lauro de Freitas (BA), 30 de setembro de 2024.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito -
02/10/2024 13:27
Expedição de carta via ar digital.
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02/10/2024 13:26
Expedição de decisão.
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02/10/2024 13:06
Expedição de despacho.
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02/10/2024 13:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/05/2024 11:38
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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21/03/2024 10:37
Conclusos para decisão
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13/01/2024 23:06
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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13/01/2024 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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23/10/2023 07:36
Expedição de despacho.
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23/10/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2023 23:04
Decorrido prazo de RAFAEL ATHAYDE DISNARD em 28/03/2023 23:59.
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04/04/2023 15:53
Conclusos para decisão
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26/01/2023 14:12
Expedição de carta via ar digital.
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18/01/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 13:12
Conclusos para despacho
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30/11/2022 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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