TJBA - 0000155-75.2011.8.05.0010
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 09:01
Baixa Definitiva
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15/10/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000155-75.2011.8.05.0010 Interdito Proibitório Jurisdição: Andaraí Reu: Arivaldo Cruz Silva Advogado: Antonio Monteiro Neto (OAB:BA8872) Reu: Janete Leite Dos Santos Advogado: Antonio Monteiro Neto (OAB:BA8872) Autor: Rafael Pires De Sousa Advogado: Jose Edmar Da Silva (OAB:BA12449) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 0000155-75.2011.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ AUTOR: RAFAEL PIRES DE SOUSA Advogado(s): JOSE EDMAR DA SILVA (OAB:BA12449) REU: ARIVALDO CRUZ SILVA e outros Advogado(s): ANTONIO MONTEIRO NETO (OAB:BA8872) DESPACHO Tendo em vista a notícia da morte da autora, suspenso o processo pelo prazo de 120(cento e vinte) dias, tempo em que a patrono deverá providenciar a habilitação de seus herdeiros, se existirem, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito na forma do artigo 313, § 2, I do CPC/15.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão.
ANDARAÍ/BA, 4 de julho de 2023.
GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
30/09/2024 11:46
Juntada de Certidão
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30/09/2024 11:15
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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26/09/2024 10:16
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 03:35
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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29/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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06/11/2023 10:50
Juntada de Certidão
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06/11/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 13:36
Conclusos para decisão
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25/07/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2022 11:33
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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09/07/2022 03:54
Decorrido prazo de RAFAEL PIRES DE SOUZA em 06/07/2022 06:00.
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01/07/2022 06:12
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
01/07/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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29/06/2022 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2022 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2022 22:58
Expedição de intimação.
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10/03/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 11:30
Conclusos para despacho
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24/05/2019 08:56
Devolvidos os autos
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03/06/2015 13:39
CONCLUSÃO
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03/06/2015 13:34
PETIÇÃO
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03/06/2015 13:30
RECEBIMENTO
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29/05/2015 12:56
ENTREGA EM CARGAVISTA
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22/07/2014 14:00
DOCUMENTO
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22/07/2014 10:48
RECEBIMENTO
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01/07/2014 08:54
ENTREGA EM CARGAVISTA
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18/06/2014 08:36
CONCLUSÃO
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18/06/2014 08:27
DECURSO DE PRAZO
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16/10/2013 09:06
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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15/10/2013 09:03
RECEBIMENTO
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03/10/2013 09:47
LIMINAR
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03/10/2013 09:45
AUDIÊNCIA
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11/09/2013 11:00
PETIÇÃO
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30/07/2013 12:20
DOCUMENTO
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18/07/2013 09:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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18/07/2013 09:27
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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03/07/2013 10:56
MERO EXPEDIENTE
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21/03/2012 12:19
CONCLUSÃO
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03/03/2011 09:39
CONCLUSÃO
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02/03/2011 09:29
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2011
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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