TJBA - 0000905-03.2012.8.05.0185
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:14
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 0000905-03.2012.8.05.0185 Monitória Jurisdição: Palmas De Monte Alto Apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil S.a.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Pimentel (OAB:BA22373) Advogado: Lucas Moreira Martins Dias (OAB:BA34981) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Apelado: Julio Felix De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: MONITÓRIA n. 0000905-03.2012.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): PAULO ROBERTO TEIXEIRA PIMENTEL (OAB:BA22373), LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS registrado(a) civilmente como LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS (OAB:BA34981), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) APELADO: JULIO FELIX DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o pedido de suspensão requerido pela parte no ID.283889239, datado em 31/10/2022, em face do lapso temporal e da falta de trâmite processual, intime-se a parte autora, através de seu procurador, para informar e apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, o demonstrativo atualizado do débito, bem como se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com lastro no art. 485, caput, III, e § 1º do CPC.
Saliento que não basta a simples manifestação do interesse no prosseguimento, devendo a parte requerente promover os atos que lhe competem a fim de que a lide chegue ao seu termo.
Por fim, voltem-me os autos conclusos.
P.R.I.C.
PALMAS DE MONTE ALTO / BA Datado e assinado eletronicamente Arthur Antunes Amaro Neves Juiz de Direito - 1º Substituto -
25/09/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 17:55
Conclusos para despacho
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11/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:53
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 17:53
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA PIMENTEL em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
21/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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21/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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21/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
21/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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21/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 22:50
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA PIMENTEL em 21/11/2022 23:59.
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14/06/2023 22:32
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS em 21/11/2022 23:59.
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01/06/2023 22:53
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 21/11/2022 23:59.
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12/05/2023 23:39
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 23:37
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 23:37
Conclusos para despacho
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03/12/2022 08:31
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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03/12/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
-
31/10/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 16:13
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2022 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 08:34
Recebidos os autos
-
22/07/2022 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 21:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/11/2021 06:36
Decorrido prazo de JULIO FELIX DE OLIVEIRA em 25/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2021 06:14
Decorrido prazo de JULIO FELIX DE OLIVEIRA em 14/09/2021 23:59.
-
29/10/2021 16:00
Publicado Despacho em 29/10/2021.
-
29/10/2021 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
28/10/2021 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em 14/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:20
Decorrido prazo de JULIO FELIX DE OLIVEIRA em 14/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 09:50
Expedição de intimação.
-
27/10/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 09:08
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2021 20:42
Publicado Sentença em 19/08/2021.
-
27/08/2021 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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23/08/2021 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2021 12:11
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2021 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2021 14:10
Expedição de intimação.
-
18/08/2021 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/08/2021 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/08/2021 17:47
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2020 09:25
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 30/01/2020 23:59:59.
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02/02/2020 09:25
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA PIMENTEL em 30/01/2020 23:59:59.
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02/02/2020 09:25
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS em 30/01/2020 23:59:59.
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28/01/2020 18:47
Publicado Intimação em 22/01/2020.
-
24/01/2020 09:32
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 21:44
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2020 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 09:02
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. (AUTOR) em 30/12/2019.
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19/01/2020 11:23
Processo Desarquivado
-
26/06/2019 10:29
Arquivado Provisoriamente
-
28/05/2019 16:34
Publicado Intimação em 08/05/2019.
-
28/05/2019 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 08:34
Expedição de intimação.
-
03/05/2019 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2019 15:31
Conclusos para despacho
-
16/04/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2019 00:48
Publicado Intimação em 12/04/2019.
-
14/04/2019 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 12:44
Expedição de intimação.
-
09/04/2019 13:55
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2019 10:22
Expedição de Certidão.
-
29/03/2019 08:46
Processo Desarquivado
-
05/10/2018 00:58
Publicado Intimação em 05/10/2018.
-
05/10/2018 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 00:58
Publicado Intimação em 05/10/2018.
-
05/10/2018 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 00:58
Publicado Intimação em 05/10/2018.
-
05/10/2018 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 13:15
Arquivado Provisoriamente
-
03/10/2018 13:14
Expedição de intimação.
-
03/10/2018 13:14
Expedição de intimação.
-
03/10/2018 13:14
Expedição de intimação.
-
28/09/2018 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2018 17:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2018 13:53
Conclusos para despacho
-
12/03/2018 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2018 13:51
Juntada de Certidão
-
29/09/2017 10:59
PETIÇÃO
-
23/08/2017 07:32
CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
23/08/2017 07:23
RECEBIMENTO
-
23/03/2017 13:36
CONCLUSÃO
-
17/03/2017 13:26
PETIÇÃO
-
01/10/2013 10:55
POR DECISÃO JUDICIAL
-
03/09/2013 09:27
CONCLUSÃO
-
03/09/2013 09:17
PETIÇÃO
-
29/08/2013 09:41
CONCLUSÃO
-
29/08/2013 09:28
PETIÇÃO
-
13/08/2013 10:40
MANDADO
-
07/12/2012 09:54
MANDADO
-
03/12/2012 15:28
MERO EXPEDIENTE
-
20/11/2012 10:10
CONCLUSÃO
-
20/11/2012 09:32
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2012
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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