TJBA - 8041850-77.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Manuel Carneiro Bahia de Araujo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 00:43
Decorrido prazo de SANTA EMILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:43
Decorrido prazo de SELF IT ACADEMIAS HOLDING S.A. em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 18:49
Juntada de Certidão
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09/04/2024 18:46
Baixa Definitiva
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09/04/2024 18:46
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 00:36
Decorrido prazo de SANTA EMILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:36
Decorrido prazo de SELF IT ACADEMIAS HOLDING S.A. em 08/04/2024 23:59.
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14/03/2024 01:13
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 08:44
Juntada de Certidão
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DECISÃO 8041850-77.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Santa Emilia Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Francisco De Faro Franco Neto (OAB:BA41709-A) Advogado: Gabriel Medauar Silva (OAB:BA65522-A) Agravado: Self It Academias Holding S.a.
Advogado: Marcos Aurelio Teixeira Albuquerque Bastos (OAB:RJ179942) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8041850-77.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: SANTA EMILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s): FRANCISCO DE FARO FRANCO NETO (OAB:BA41709-A), GABRIEL MEDAUAR SILVA (OAB:BA65522-A) AGRAVADO: SELF IT ACADEMIAS HOLDING S.A.
Advogado(s): MARCOS AURELIO TEIXEIRA ALBUQUERQUE BASTOS (OAB:RJ179942) DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 8041850-77.2023.8.05.0000, interposto pela SANTA EMÍLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, em face da decisão que deferiu o pedido liminar nos seguintes termos: Decerto o caso exige necessário aprofundamento para melhor análise dos elementos probatórios.
Todavia, considerando a situação fática apresentada, ao menos por ora, urge que sejam cessadas as obras de inauguração da segunda ré, por representar, aparentemente, violação do contrato firmado entre autora e primeira ré.
Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar que as rés, no prazo de 48 horas, suspendam as obras de inauguração da segunda ré no empreendimento Boulevard Conceito, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), limitada a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). (ID 49336003) O recurso foi distribuído por prevenção em razão do Agravo de Instrumento nº 8039922-91.2023.8.05.0000, anteriormente distribuído para a minha relatoria, o qual ataca a mesma decisão e tem o mesmo pedido. É o breve relatório.
Infere-se do sistema informatizado PJe que o agravo de instrumento nº 8039922-91.2023.8.05.0000 foi julgado para dar provimento ao recurso, reformar a decisão agravada e, por conseguinte, indeferir o pedido de antecipação de tutela requerido pela acionante, ora agravada, SELF-IT ACADEMIAS HOLDING S/A.
Assim, uma vez reformada a decisão ora atacada, o presente recurso perde o objeto, ante o desaparecimento da decisão recorrida.
Ex positis, com supedâneo no 932, III, do CPC/2015, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, haja vista a sua prejudicialidade pela perda superveniente do objeto.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Publique.
Intime-se.
Salvador, 08 de março de 2024.
Des.
MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO RELATOR -
09/03/2024 10:29
Não conhecido o recurso de SANTA EMILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-95 (AGRAVANTE)
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01/03/2024 10:10
Conclusos #Não preenchido#
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01/03/2024 10:10
Juntada de termo
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06/12/2023 00:13
Decorrido prazo de SANTA EMILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:27
Decorrido prazo de SELF IT ACADEMIAS HOLDING S.A. em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:38
Decorrido prazo de SANTA EMILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:38
Decorrido prazo de SELF IT ACADEMIAS HOLDING S.A. em 29/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:12
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 01:21
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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07/11/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 11:18
Juntada de Certidão
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DESPACHO 8041850-77.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Santa Emilia Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Francisco De Faro Franco Neto (OAB:BA41709-A) Advogado: Gabriel Medauar Silva (OAB:BA65522-A) Agravado: Self It Academias Holding S.a.
Advogado: Marcos Aurelio Teixeira Albuquerque Bastos (OAB:RJ179942) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8041850-77.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: SANTA EMILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s): FRANCISCO DE FARO FRANCO NETO (OAB:BA41709-A), GABRIEL MEDAUAR SILVA (OAB:BA65522-A) AGRAVADO: SELF IT ACADEMIAS HOLDING S.A.
Advogado(s): MARCOS AURELIO TEIXEIRA ALBUQUERQUE BASTOS (OAB:RJ179942) DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por SANTA EMÍLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Obrigação de não fazer c/c indenizatória ajuizada pela SELF IT ACADEMIAS HOLDING S.A. em face da ora agravante e também da SMARTFIT ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA S/A, deferiu a tutela de urgência.
No dia 17/08/2023 a SMARTFIT interpôs Agravo de Instrumento, tombado sob o nº 8039922-91.2023.8.05.0000, combatendo a mesma decisão ora agravada, cabendo-me, após livre distribuição por sorteio, a relatoria do feito.
Assim, considerando que já foi solicitado dia de julgamento no agravo de instrumento interposto pela SMARTFIT, e tratando-se de processos com mesmo pedido, por cautela e a fim de evitar decisões conflitantes, encaminho estes autos à Secretaria da Segunda Câmara Cível para aguardar o julgamento do Agravo de Instrumento nº 8039922-91.2023.8.05.0000.
Após, devidamente certificado nos autos, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 26 de outubro de 2023.
DES.
MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO Relator -
31/10/2023 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 01:46
Decorrido prazo de SANTA EMILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 10:47
Conclusos #Não preenchido#
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13/10/2023 01:10
Decorrido prazo de SANTA EMILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 19:49
Juntada de Petição de contra-razões
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03/10/2023 01:32
Decorrido prazo de SANTA EMILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:32
Decorrido prazo de SELF IT ACADEMIAS HOLDING S.A. em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:34
Decorrido prazo de SANTA EMILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:34
Decorrido prazo de SELF IT ACADEMIAS HOLDING S.A. em 28/09/2023 23:59.
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20/09/2023 04:34
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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20/09/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 09:05
Juntada de Certidão
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18/09/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2023 07:26
Outras Decisões
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13/09/2023 15:44
Conclusos #Não preenchido#
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13/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:56
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 01:37
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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05/09/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 09:05
Juntada de Certidão
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31/08/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição incidental
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30/08/2023 09:46
Conclusos #Não preenchido#
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30/08/2023 09:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/08/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 06:57
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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