TJBA - 8000487-90.2020.8.05.0073
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:06
Juntada de Petição de comunicações
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14/03/2025 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 12:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2025 09:18
Conclusos para despacho
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 8000487-90.2020.8.05.0073 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Curaça Autor: Maria Do Socorro Alves Santos Advogado: Vinicius Matos Medrado De Almeida (OAB:BA55788) Advogado: Yuri Silva Medrado (OAB:BA52097) Autor: Getulio Matos Medrado Advogado: Vinicius Matos Medrado De Almeida (OAB:BA55788) Advogado: Yuri Silva Medrado (OAB:BA52097) Reu: Maria Dalva Gomes Do Nascimento Advogado: Dario Nogueira Leite (OAB:PE48676) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000487-90.2020.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA AUTOR: MARIA DO SOCORRO ALVES SANTOS e outros Advogado(s): VINICIUS MATOS MEDRADO DE ALMEIDA (OAB:BA55788), YURI SILVA MEDRADO (OAB:BA52097) REU: MARIA DALVA GOMES DO NASCIMENTO Advogado(s): DARIO NOGUEIRA LEITE (OAB:PE48676) DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação ofertada pela parte ré.
Após, INTIMEM-SE as partes litigantes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir ou informem o interesse no julgamento antecipado do mérito, sendo insuficiente o protesto genérico.
Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo fixado importa na anuência com o julgamento antecipado do mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo o presente de mandado.
CURAÇA/BA, 23 de janeiro de 2023.
Aroldo Carlos Borges do Nascimento Juiz de Direito Substituto -
04/09/2023 10:28
Juntada de Petição de réplica
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15/08/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 23:06
Juntada de Petição de certidão
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09/11/2021 13:04
Conclusos para julgamento
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19/04/2021 16:54
Decorrido prazo de VINICIUS MATOS MEDRADO DE ALMEIDA em 11/03/2021 23:59.
-
19/04/2021 16:54
Decorrido prazo de YURI SILVA MEDRADO em 11/03/2021 23:59.
-
12/04/2021 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2021 10:03
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/04/2021 10:23
Expedição de citação.
-
02/04/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 17:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/03/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 09:52
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 25/03/2021 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA.
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23/03/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 09:40
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 25/03/2021 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA.
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14/03/2021 01:03
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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14/03/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2021
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05/03/2021 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2021 10:16
Juntada de Petição de certidão
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02/03/2021 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2021 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2021 21:32
Expedição de citação.
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01/03/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2021 12:57
Expedição de citação.
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01/03/2021 12:57
Expedição de Mandado.
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28/02/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2021 09:19
Expedição de citação.
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28/02/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 12:52
Conclusos para despacho
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26/02/2021 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/02/2021 12:48
Expedição de citação.
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25/02/2021 11:21
Audiência Conciliação Videoconferência não-realizada para 25/02/2021 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA.
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17/02/2021 16:08
Audiência conciliação videoconferência designada para 25/02/2021 11:00.
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17/02/2021 00:22
Decorrido prazo de YURI SILVA MEDRADO em 16/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 00:22
Decorrido prazo de VINICIUS MATOS MEDRADO DE ALMEIDA em 16/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 11:07
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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05/02/2021 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2021 18:53
Expedição de citação via Central de Mandados.
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01/02/2021 13:11
Expedição de Mandado via Sistema.
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01/02/2021 09:21
Audiência conciliação cancelada para 28/01/2021 08:00.
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28/12/2020 21:50
Audiência conciliação designada para 28/01/2021 08:00.
-
28/12/2020 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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