TJBA - 8124461-89.2020.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 03:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/11/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8124461-89.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Estenio Moita De Carvalho Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8124461-89.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ESTENIO MOITA DE CARVALHO Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
01/10/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 07:32
Cominicação eletrônica
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01/10/2024 07:32
Cominicação eletrônica
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01/10/2024 07:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/09/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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28/09/2024 10:14
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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28/09/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 09:00
Arquivado Provisoramente
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02/02/2023 10:04
Arquivado Provisoramente
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02/02/2023 09:45
Processo Desarquivado
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24/07/2022 17:02
Arquivado Provisoramente
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16/07/2022 07:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/07/2022 23:59.
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04/06/2022 02:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/04/2021 01:17
Decorrido prazo de ESTENIO MOITA DE CARVALHO em 06/04/2021 23:59.
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11/03/2021 18:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/03/2021 23:59.
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08/02/2021 18:51
Publicado Decisão em 04/02/2021.
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03/02/2021 14:25
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
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03/02/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2021 15:33
Decisão de Saneamento e organização
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11/01/2021 21:27
Conclusos para decisão
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11/01/2021 21:27
Expedição de Certidão via Sistema.
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09/11/2020 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2020 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 10:52
Conclusos para despacho
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29/10/2020 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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