TJBA - 8016637-37.2021.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 05:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 10:13
Baixa Definitiva
-
28/04/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:29
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
-
02/04/2025 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 23:11
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 11:28
Processo Reativado
-
18/11/2024 07:40
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
18/11/2024 07:40
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 07:24
Juntada de Alvará
-
15/11/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8016637-37.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Flavia Carla Santos Trindade Advogado: Carlos Alberto Amaro Martins Junior (OAB:BA38788) Executado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Sentença: PROCESSO: 8016637-37.2021.8.05.0001 ASSUNTO: [Contratos Bancários, Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: FLAVIA CARLA SANTOS TRINDADE EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que o réu depositou judicialmente o valor de R$ 9.502,02, ID 448365754, a título de pagamento de seu débito exequendo.
Em petição de ID 454484724, o autor concorda com os valores depositados, sem apresentar impugnação, e requer a expedição de alvará judicial.
Por tais razões, EXTINGO O PROCESSO EXECUTÓRIO por estar satisfeita obrigação do réu, com fulcro nos art. 924, II do Novo Código Processual Civil.
Expeça-se alvará judicial para que o autor levante os valores depositados, ou seja, R$ 9.502,02, com seus acréscimos legais.
Eventuais custas, pelo executado.
Na hipótese de não ter havido ainda o recolhimento das custas, intime-o para que proceda o pagamento em 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se após as cautelas legais.
Salvador (BA), 26 de setembro de 2024.
Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito -
26/09/2024 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 02:41
Decorrido prazo de FLAVIA CARLA SANTOS TRINDADE em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 09:16
Decorrido prazo de FLAVIA CARLA SANTOS TRINDADE em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 09:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 04:46
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
13/06/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
10/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:19
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
07/06/2024 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
28/05/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 17:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2024 22:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 13:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
04/10/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 05:34
Decorrido prazo de FLAVIA CARLA SANTOS TRINDADE em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/08/2023 23:59.
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19/07/2023 13:47
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
-
19/07/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 21:13
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2023 04:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 22:24
Juntada de Petição de apelação
-
14/07/2023 20:22
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2023 08:40
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
26/06/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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20/06/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2023 15:12
Conclusos para julgamento
-
08/12/2022 16:53
Decorrido prazo de FLAVIA CARLA SANTOS TRINDADE em 08/11/2022 23:59.
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08/12/2022 16:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 05:33
Publicado Decisão em 06/10/2022.
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21/10/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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05/10/2022 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2022 15:55
Outras Decisões
-
29/09/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 13:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 13:00
Decorrido prazo de FLAVIA CARLA SANTOS TRINDADE em 25/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 19:23
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
11/08/2022 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
05/08/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 07:42
Conclusos para decisão
-
31/07/2022 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 14:51
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2022 04:49
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2022.
-
02/07/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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28/06/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2021 16:30
Expedição de carta via ar digital.
-
20/11/2021 02:37
Decorrido prazo de FLAVIA CARLA SANTOS TRINDADE em 23/08/2021 23:59.
-
20/11/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/08/2021 23:59.
-
19/11/2021 06:02
Publicado Despacho em 29/07/2021.
-
19/11/2021 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
28/07/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 17:19
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 16:50
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
14/03/2021 07:44
Decorrido prazo de FLAVIA CARLA SANTOS TRINDADE em 01/03/2021 23:59.
-
25/02/2021 03:45
Publicado Despacho em 22/02/2021.
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25/02/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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17/02/2021 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/02/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
13/02/2021 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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