TJBA - 8000674-92.2017.8.05.0206
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/12/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:13
Expedido alvará de levantamento
-
05/12/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:35
Juntada de informação
-
30/11/2024 16:39
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
30/11/2024 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
29/11/2024 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS INTIMAÇÃO 8000674-92.2017.8.05.0206 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Queimadas Exequente: Bb Administradora De Consorcios S.a.
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:BA1110-A) Executado: Thais Moura Araujo Advogado: Alan Jefferson Andrade Da Silva (OAB:SP313658) Advogado: Tullio Andrade Freitas Caldas (OAB:BA44421) Advogado: Luandson Marques Ramos (OAB:BA53626) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000674-92.2017.8.05.0206 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS EXEQUENTE: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:BA1110-A) EXECUTADO: THAIS MOURA ARAUJO Advogado(s): ALAN JEFFERSON ANDRADE DA SILVA registrado(a) civilmente como ALAN JEFFERSON ANDRADE DA SILVA (OAB:SP313658), Luandson Marques Ramos (OAB:BA53626), TULLIO ANDRADE FREITAS CALDAS (OAB:BA44421) DECISÃO Diante do descumprimento reiterado da ordem judicial anteriormente comunicada à instituição financeira envolvida, conforme demonstrado nas petições e certidões anexadas aos autos, determino o imediato bloqueio do valor de R$ 40.870,66 (quarenta mil, oitocentos e setenta reais e sessenta e seis centavos) nas contas da instituição financeira Banco Itaú Agência 6277 localizada em Serrinha BA, por meio do sistema BACENJUD, para garantir o cumprimento da obrigação fixada.
Expeça-se ofício à agência bancária envolvida, dando ciência imediata da presente decisão.
Após o bloqueio, conclusos.
Confiro a esta decisão força de mandado/ofício.
QUEIMADAS/BA, 24 de outubro de 2024.
Armando Duarte Mesquita Junior - Juiz de Direito -
24/10/2024 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2024 04:44
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:06
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:06
Decorrido prazo de TULLIO ANDRADE FREITAS CALDAS em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS INTIMAÇÃO 8000674-92.2017.8.05.0206 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Queimadas Exequente: Bb Administradora De Consorcios S.a.
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:BA1110-A) Executado: Thais Moura Araujo Advogado: Alan Jefferson Andrade Da Silva (OAB:SP313658) Advogado: Tullio Andrade Freitas Caldas (OAB:BA44421) Advogado: Luandson Marques Ramos (OAB:BA53626) Intimação: Poder Judiciário do Estado do Bahia 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS Processo nº: 8000674-92.2017.8.05.0206 Demandante: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
Demandado(a): THAIS MOURA ARAUJO CERTIDÃO Certifico, para os fins que se fizerem necessários, que decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação do banco, quanto a determinação retro. -
03/10/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS INTIMAÇÃO 8000674-92.2017.8.05.0206 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Queimadas Exequente: Bb Administradora De Consorcios S.a.
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:BA1110-A) Executado: Thais Moura Araujo Advogado: Alan Jefferson Andrade Da Silva (OAB:SP313658) Advogado: Tullio Andrade Freitas Caldas (OAB:BA44421) Advogado: Luandson Marques Ramos (OAB:BA53626) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000674-92.2017.8.05.0206 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS EXEQUENTE: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:BA1110-A) EXECUTADO: THAIS MOURA ARAUJO Advogado(s): ALAN JEFFERSON ANDRADE DA SILVA registrado(a) civilmente como ALAN JEFFERSON ANDRADE DA SILVA (OAB:SP313658), Luandson Marques Ramos (OAB:BA53626), TULLIO ANDRADE FREITAS CALDAS (OAB:BA44421) DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que não houve resposta sobre o ofício encaminhado ao Banco Itaú.
Ademais, consta nos autos do processo prova documental que revela que o valor do bloqueio foi transferido para agência do Banco Itaú, conforme ofício encaminhado pelo Banco do Brasil no id nº 461732538.
Dessa forma, determino que o Banco Itaú Agência 6277(Serrinha-Bahia) realize a transferência da quantia de R$ 40.870,66 (quarenta mil, oitocentos e setenta reais e sessenta e seis centavos), com os acréscimos legais, para a Instituição Financeira BRB, Agência 0345, no prazo de 48(quarenta e oito horas), a fim de possibilitar regular expedição de alvará judicial em favor da parte interessada, sob pena de ser realizado bloqueio judicial nas contas da mencionada instituição financeira, no mesmo valor da transferência, sem prejuízo de responsabilização do gerente da agência por crime de desobediência de ordem judicial.
A Secretaria deverá encaminhar ofício por e-mail institucional, bem como fazer contato por ligação telefônica para a agência da cidade de Serrinha-Bahia informando o teor da presente ordem judicial e implicações na hipótese de descumprimento.
Cumpra-se.
Serve a presente como mandado de intimação, citação e ofício.
Queimadas, data do sistema.
ARMANDO DUARTE MESQUITA JÚNIOR Juiz de Direito Designado -
26/09/2024 12:04
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
26/09/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
22/09/2024 19:06
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
22/09/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
22/09/2024 19:05
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
22/09/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
22/09/2024 19:04
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
22/09/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:26
Expedição de ofício.
-
03/09/2024 09:25
Expedição de ofício.
-
20/08/2024 09:20
Expedição de ofício.
-
20/08/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 09:18
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 09:18
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 09:16
Expedição de ofício.
-
18/08/2024 17:52
Decorrido prazo de THAIS MOURA ARAUJO em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 13:05
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2024 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 13:24
Expedição de ofício.
-
01/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 22:19
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:21
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 14:21
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
18/06/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:19
Expedido alvará de levantamento
-
09/06/2024 22:33
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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09/06/2024 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:14
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
28/05/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 04:39
Decorrido prazo de TULLIO ANDRADE FREITAS CALDAS em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:39
Decorrido prazo de ALAN JEFFERSON ANDRADE DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:39
Decorrido prazo de Luandson Marques Ramos em 03/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 10:04
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
23/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 09:12
Desentranhado o documento
-
15/03/2024 09:11
Desentranhado o documento
-
14/03/2024 13:57
Juntada de informação
-
16/11/2023 21:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 08:38
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
26/10/2023 14:18
Juntada de informação
-
11/09/2023 21:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2023 20:26
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 11:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2023 09:39
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
13/06/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
07/06/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 01:13
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 03/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 22:23
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
02/03/2023 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
09/02/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 11:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/02/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 22:24
Decorrido prazo de TULLIO ANDRADE FREITAS CALDAS em 19/09/2022 23:59.
-
25/01/2023 22:24
Decorrido prazo de Luandson Marques Ramos em 19/09/2022 23:59.
-
20/01/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2022 03:57
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
31/12/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
-
08/09/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2022 03:37
Decorrido prazo de Luandson Marques Ramos em 11/04/2022 23:59.
-
15/04/2022 03:37
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 11/04/2022 23:59.
-
15/04/2022 03:37
Decorrido prazo de TULLIO ANDRADE FREITAS CALDAS em 11/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 17:48
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 02:20
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
04/04/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
24/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 13:30
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO (181) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/03/2022 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2022 12:48
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 05:19
Decorrido prazo de ALAN JEFFERSON ANDRADE DA SILVA em 29/04/2021 23:59.
-
16/07/2021 05:18
Decorrido prazo de TULLIO ANDRADE FREITAS CALDAS em 29/04/2021 23:59.
-
16/07/2021 05:17
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 29/04/2021 23:59.
-
15/07/2021 05:57
Publicado Intimação em 20/04/2021.
-
15/07/2021 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
15/07/2021 05:55
Publicado Intimação em 20/04/2021.
-
15/07/2021 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
15/07/2021 05:54
Publicado Intimação em 20/04/2021.
-
15/07/2021 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
27/04/2021 11:02
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 12:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/04/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/04/2021 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2020 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
11/09/2020 13:37
Publicado Intimação em 06/08/2020.
-
05/08/2020 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 12:08
Decisão de Saneamento e Organização
-
06/06/2020 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2020 09:49
Conclusos para julgamento
-
27/03/2020 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 16:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/02/2020 13:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2020 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2020 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
16/01/2020 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 12:05
Conclusos para decisão
-
04/12/2019 16:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/12/2019 20:50
Publicado Intimação em 02/12/2019.
-
03/12/2019 20:49
Publicado Intimação em 02/12/2019.
-
03/12/2019 20:49
Publicado Intimação em 02/12/2019.
-
03/12/2019 01:02
Publicado Intimação em 02/12/2019.
-
29/11/2019 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 08:26
Juntada de Ofício
-
11/09/2019 03:46
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 27/08/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 03:21
Publicado Intimação em 19/08/2019.
-
29/08/2019 15:26
Conclusos para decisão
-
16/08/2019 11:37
Expedição de intimação.
-
08/08/2019 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2019 10:18
Conclusos para decisão
-
11/03/2019 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2019 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2019 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2019 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
04/02/2019 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2018 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
23/07/2018 15:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/07/2018 15:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/07/2018 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 01:02
Decorrido prazo de TULLIO ANDRADE FREITAS CALDAS em 11/04/2018 23:59:59.
-
03/07/2018 01:02
Decorrido prazo de LUANDSON MARQUES RAMOS em 11/04/2018 23:59:59.
-
30/06/2018 00:07
Publicado Intimação em 26/03/2018.
-
29/06/2018 13:00
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 28/06/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 10:18
Conclusos para decisão
-
13/06/2018 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2018 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2018 16:50
Julgado improcedente o pedido
-
11/05/2018 13:05
Conclusos para julgamento
-
18/04/2018 10:43
Decorrido prazo de TULLIO ANDRADE FREITAS CALDAS em 13/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 10:43
Decorrido prazo de LUANDSON MARQUES RAMOS em 13/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 10:43
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 13/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 10:43
Decorrido prazo de ALAN JEFFERSON ANDRADE DA SILVA em 12/04/2018 23:59:59.
-
10/04/2018 02:08
Decorrido prazo de ALAN JEFFERSON ANDRADE DA SILVA em 09/04/2018 23:59:59.
-
02/04/2018 09:04
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2018 09:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2018 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2018 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2018 17:17
Revogada decisão anterior
-
20/03/2018 10:43
Conclusos para decisão
-
20/03/2018 01:11
Publicado Intimação em 20/03/2018.
-
20/03/2018 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2018 01:11
Publicado Intimação em 20/03/2018.
-
20/03/2018 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2018 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2018 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2018 13:52
Julgado improcedente o pedido
-
13/03/2018 12:47
Decorrido prazo de THAIS MOURA ARAUJO em 23/02/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 12:04
Conclusos para decisão
-
26/02/2018 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2018 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2018 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2018 14:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2018 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2018 11:56
Expedição de Mandado.
-
30/01/2018 13:51
Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2017 09:02
Conclusos para decisão
-
21/08/2017 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2017
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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