TJBA - 8000406-22.2023.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8000406-22.2023.8.05.0014 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Araci Exequente: Ramile Jesus Dos Santos Advogado: Marinez Rodrigues Macedo (OAB:BA36193) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Advogado: Jaqueline Silva Machado Moreira (OAB:BA59377) Executado: Tim S/a Interlig Telecomunicações Advogado: Raissa Agatao Ferreira (OAB:BA66935) Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ARACI 8000406-22.2023.8.05.0014 EXEQUENTE: RAMILE JESUS DOS SANTOS EXECUTADO: TIM S/A INTERLIG TELECOMUNICAÇÕES SENTENÇA
Vistos.
Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA a presente fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Transitada esta em julgado, proceda o cartório o arquivamento do feito, dando-se baixa definitiva nos autos principais.
Deixo de condenar em honorários advocatícios em razão do estipulado no enunciado sumular 517 do STJ.
Expeça-se alvará judicial.
P.R.I ARACI/BA, 17 de setembro de 2024 JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO -
04/10/2024 11:53
Baixa Definitiva
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04/10/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 10:44
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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04/10/2024 08:05
Expedição de Alvará.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8000406-22.2023.8.05.0014 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Araci Exequente: Ramile Jesus Dos Santos Advogado: Marinez Rodrigues Macedo (OAB:BA36193) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Advogado: Jaqueline Silva Machado Moreira (OAB:BA59377) Executado: Tim S/a Interlig Telecomunicações Advogado: Raissa Agatao Ferreira (OAB:BA66935) Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ARACI 8000406-22.2023.8.05.0014 EXEQUENTE: RAMILE JESUS DOS SANTOS EXECUTADO: TIM S/A INTERLIG TELECOMUNICAÇÕES SENTENÇA
Vistos.
Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA a presente fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Transitada esta em julgado, proceda o cartório o arquivamento do feito, dando-se baixa definitiva nos autos principais.
Deixo de condenar em honorários advocatícios em razão do estipulado no enunciado sumular 517 do STJ.
Expeça-se alvará judicial.
P.R.I ARACI/BA, 17 de setembro de 2024 JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO -
27/09/2024 19:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 03:25
Decorrido prazo de RAISSA AGATAO FERREIRA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 11:21
Conclusos para decisão
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10/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:54
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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19/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2024 02:26
Decorrido prazo de RAISSA AGATAO FERREIRA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:26
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 13:29
Conclusos para despacho
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15/03/2024 08:10
Conclusos para decisão
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15/03/2024 08:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 05:16
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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01/03/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 02:28
Recebidos os autos
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27/02/2024 02:28
Juntada de contra-razões
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27/02/2024 02:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 19:31
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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15/08/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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09/08/2023 11:45
Decorrido prazo de MARINEZ RODRIGUES MACEDO em 17/07/2023 23:59.
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09/08/2023 11:45
Decorrido prazo de RAISSA AGATAO FERREIRA em 17/07/2023 23:59.
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09/08/2023 11:45
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 17/07/2023 23:59.
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09/08/2023 11:45
Decorrido prazo de MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM em 17/07/2023 23:59.
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09/08/2023 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/08/2023 00:58
Decorrido prazo de MARINEZ RODRIGUES MACEDO em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:58
Decorrido prazo de MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM em 07/08/2023 23:59.
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22/07/2023 18:36
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 22:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/07/2023 10:37
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2023 12:43
Embargos de declaração não acolhidos
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02/06/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 08:17
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2023 20:27
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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22/05/2023 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 12:59
Expedição de citação.
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18/05/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 12:59
Julgado procedente em parte do pedido
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04/05/2023 18:43
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 14:39
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 04/05/2023 13:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI.
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03/05/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2023 08:21
Expedição de citação.
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29/03/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 19:45
Expedição de decisão.
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28/03/2023 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 19:45
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 19:44
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 04/05/2023 13:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI.
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28/03/2023 12:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2023 18:17
Inclusão no Juízo 100% Digital
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10/03/2023 18:17
Conclusos para decisão
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10/03/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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