TJBA - 8000563-30.2018.8.05.0059
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 19:30
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DE JESUS VIANA em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 10:05
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2025 10:02
Expedição de intimação.
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28/02/2025 07:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 07:35
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 11:05
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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05/02/2025 15:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/12/2024 21:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2024 13:58
Expedição de intimação.
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04/12/2024 10:38
Audiência de conciliação conduzida por em/para , .
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04/12/2024 10:37
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 27/11/2024 11:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI, #Não preenchido#.
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01/12/2024 00:56
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DE JESUS VIANA em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 13:00
Juntada de Petição de termo de audiência
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06/11/2024 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 16:41
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI INTIMAÇÃO 8000563-30.2018.8.05.0059 Execução De Alimentos Jurisdição: Coaraci Exequente: Jocilane Pereira Da Cruz Advogado: Ariana Sales Batista (OAB:BA80385) Executado: Manoel Messias De Jesus Viana Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Cejusc Coaraci Advogado: Renildo Lima Dos Santos (OAB:BA50310) Advogado: Thaynan Cristina Santos Andrade (OAB:BA40294) Intimação: Juízo de Direito da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comercial, Família, Sucessões, Registros e Fazenda Pública Comarca de Coaraci – Estado da Bahia.
Fórum de Coaraci – Rua Clarêncio Gomes Baracho, nº 36 Fone/Fax – (073)3241-1221/1224 – Cep 45.638-000 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Fica intimada a parte autora, através de seus advogados, para comparecerem a sala das audiências por videoconferência, devendo ser acessada pela parte e advogada, na data e hora marcada, com documento de identidade com foto, através do link: https://call.lifesizecloud.com/4956722, no dia 27 de novembro de 2024 às 11:00 horas, para audiência de conciliação/mediação.
Acompanhado de sua advogada, Fica desde logo advertido que o não comparecimento injustificado da autora importará em arquivamento do processo sem resolução do mérito.
Em caso de dificuldades para acesso no horário da audiência ou de perda de comunicação no curso da audiência, poderá ser contatado, no momento, pelo telefone (73) 3241-1221 – Ramal 3, e-mail [email protected].
Ou (WhatsApp do CEJUSC (73)99132-1800).
O manual para instalação e utilização do referido aplicativo pode ser acessado pelo link http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/ Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf.
Tudo nos termos do despacho ID 421174056 e Ato Ordinatório ID 465955981.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Coaraci, aos 30 dias do mês de outubro de 2024.
Eu, Luiz Marcelo Marques Requião, Analista Judiciário, subscrevo. -
31/10/2024 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 12:10
Expedição de intimação.
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30/10/2024 11:18
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 27/11/2024 11:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI, #Não preenchido#.
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30/10/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 04:05
Juntada de Petição de 8000563_30.2018._AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS _
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI ATO ORDINATÓRIO 8000563-30.2018.8.05.0059 Execução De Alimentos Jurisdição: Coaraci Exequente: Jocilane Pereira Da Cruz Advogado: Teresinha Da Silva Ferreira Sales (OAB:BA13980) Executado: Manoel Messias De Jesus Viana Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: Juízo de Direito da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comercial, Família, Sucessões, Registros e Fazenda Púbica – Jurisdição Plena - Comarca de Coaraci – Estado da Bahia.
Fórum de Coaraci – Rua Clarêncio Gomes Baracho, nº 36 Fone/Fax – (073)3241-1221/1224 – CEP: 45.638-000 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exa.
Juíza de Direito, Dra.
Marina Aguiar Nascimento, expeço este ato ordinatório, com base na necessidade de garantir a celeridade e preparação do processo para Semana Estadual de Conciliação.
Considerando o tempo de tramitação da presente ação e a possibilidade de modificação fática (p. ex: adimplemento no curso da demanda), intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, indicar se possui interesse no prosseguimento do feito, o que deverá estar acompanhado dos requerimentos necessários para efetivação da tutela jurisdicional, não bastando, portanto, o mero pedido de prosseguimento.
Assim, no mesmo prazo, deverá apresentar/atualizar o contato telefônico (seu e do requerido).
No mesmo prazo, deverá apresentar documento de identificação do(s) alimentando(s), bem como regularizar a representação processual, se já atingiu(ram) a maioridade.
Em se tratando de execução/cumprimento de sentença, deverá a parte autora comprovar/declarar se o débito ainda existe e colacionar planilha atualizada.
Ciente a parte autora que o transcurso do prazo sem manifestação será interpretado como perda superveniente do interesse processual e resultará na extinção do processo sem resolução do mérito.
Apresentada manifestação, com fulcro no art. 139, V, do CPC, DESIGNE-SE audiência para semana estadual de conciliação, no dia 30.10.2024, conforme pauta disponibilizada pelo CEJUSC.
Atente-se o Oficial de Justiça que a intimação das partes poderá ocorrer através dos meios eletrônicos - art. 5º, §2º, da Lei de Alimentos e conforme Resolução nº 354, do CNJ, e Ato Conjunto nº 20, do TJ/BA, de modo a garantir celeridade.
Saliente-se às partes que a participação na audiência deverá ocorrer de forma PRESENCIAL, salvo comprovada a impossibilidade, hipótese em que a participação poderá ocorrer através do link: https://call.lifesizecloud.com/4956722.
Com base na classe/fase processual, ciente a parte autora que a ausência à audiência poderá resultar na EXTINÇÃO do processo.
Ciente o réu que a ausência poderá resultar em REVELIA.
Do contrário, autos conclusos para sentença extintiva.
Do que para constar lavrei o presente termo.
Coaraci/BA, data registrada no sistema.
Eu, André Luiz Araújo Santos, técnico do judiciário, digitei. (assinado eletronicamente) -
30/09/2024 20:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 11:18
Expedição de intimação.
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30/09/2024 11:15
Expedição de ato ordinatório.
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30/09/2024 10:53
Juntada de Certidão
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27/09/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 14:32
Juntada de Petição de diligência
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11/01/2024 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 11:31
Expedição de despacho.
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21/11/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 10:00
Juntada de Certidão
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03/11/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 14:22
Juntada de Petição de certidão
-
21/04/2021 11:39
Decorrido prazo de JOCILANE PEREIRA DA CRUZ em 15/05/2020 23:59.
-
21/04/2021 09:19
Decorrido prazo de JOCILANE PEREIRA DA CRUZ em 15/05/2020 23:59.
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17/03/2021 20:54
Publicado Despacho em 22/04/2020.
-
17/03/2021 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/12/2020 03:51
Decorrido prazo de JOCILANE PEREIRA DA CRUZ em 01/06/2020 23:59:59.
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17/04/2020 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2020 13:32
Expedição de despacho via Sistema.
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17/04/2020 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 13:31
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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17/04/2020 13:05
Expedição de intimação via Sistema.
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17/04/2020 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 09:29
Conclusos para despacho
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14/04/2020 16:19
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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25/03/2020 01:02
Expedição de intimação via Sistema.
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09/03/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2019 12:12
Conclusos para despacho
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29/04/2019 01:53
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DE JESUS VIANA em 21/01/2019 23:59:59.
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23/04/2019 03:31
Decorrido prazo de JOCILANE PEREIRA DA CRUZ em 27/11/2018 23:59:59.
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23/04/2019 03:31
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DE JESUS VIANA em 27/11/2018 23:59:59.
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18/12/2018 11:55
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2018 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2018 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2018 13:54
Expedição de citação.
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30/11/2018 10:09
Expedição de Mandado.
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22/11/2018 00:15
Publicado Despacho em 22/11/2018.
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22/11/2018 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2018 10:30
Juntada de Certidão
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20/11/2018 09:14
Expedição de despacho.
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03/08/2018 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2018 11:34
Conclusos para decisão
-
24/07/2018 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2018
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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