TJBA - 8000035-77.2024.8.05.0158
1ª instância - Vara Criminal de Mairi
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 13:17
Baixa Definitiva
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16/10/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 20:52
Decorrido prazo de STEFANY DA SILVA RIBEIRO LIMA em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MAIRI INTIMAÇÃO 8000035-77.2024.8.05.0158 Termo Circunstanciado Jurisdição: Mairi Autor Do Fato: Daniel Ribeiro Dultra Advogado: Stefany Da Silva Ribeiro Lima (OAB:BA73119) Autor Do Fato: Jakson Almeida Da Silva Advogado: Stefany Da Silva Ribeiro Lima (OAB:BA73119) Autor Do Fato: Kaylane Reis Da Silva Advogado: Stefany Da Silva Ribeiro Lima (OAB:BA73119) Testemunha: Maiara Da Cruz Lima Vitima: Manuela Da Cruz Lima Autoridade: Dt Mairi Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MAIRI Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8000035-77.2024.8.05.0158 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MAIRI AUTORIDADE: DT MAIRI Advogado(s): AUTOR DO FATO: DANIEL RIBEIRO DULTRA e outros (2) Advogado(s): STEFANY DA SILVA RIBEIRO LIMA (OAB:BA73119) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado em desfavor de DANIEL RIBEIRO DULTRA, JAKSON ALMEIDA DA SILVA e KAYLANE REIS DA SILVA, em razão do suposto cometimento do crime de lesão corporal.
Consta dos autos que, em sede de audiência preliminar, houve autocomposição entre as partes (cf. termo 460059787).
Instado, o Ministério Público opinou pela homologação da composição (Id. 461084115). É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, homologo o acordo de Id. 460059787, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e declaro extinta a punibilidade dos autores do fato, nos termos do art. 74, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Mairi/BA, data da assinatura eletrônica.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito Substituto -
03/10/2024 20:03
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 16:39
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
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01/10/2024 12:42
Expedição de intimação.
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30/09/2024 16:42
Homologada a Transação Penal
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30/08/2024 08:34
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 18:15
Juntada de Petição de PELA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO
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28/08/2024 09:55
Expedição de ato ordinatório.
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28/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 13:02
Audiência Audiência Preliminar realizada conduzida por 26/08/2024 11:15 em/para VARA CRIMINAL DE MAIRI, #Não preenchido#.
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13/08/2024 19:39
Juntada de Petição de procuração
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31/07/2024 00:59
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO DULTRA em 26/07/2024 23:59.
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30/07/2024 08:06
Decorrido prazo de MANUELA DA CRUZ LIMA em 26/07/2024 23:59.
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23/07/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2024 09:17
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2024 09:09
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2024 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2024 08:49
Juntada de Petição de certidão
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05/07/2024 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2024 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2024 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2024 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2024 13:56
Expedição de intimação.
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05/07/2024 13:56
Expedição de intimação.
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05/07/2024 13:56
Expedição de intimação.
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05/07/2024 13:56
Expedição de intimação.
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03/07/2024 13:45
Audiência Audiência Preliminar designada conduzida por 26/08/2024 11:15 em/para VARA CRIMINAL DE MAIRI, #Não preenchido#.
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03/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 16:11
Outras Decisões
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25/01/2024 09:24
Conclusos para decisão
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24/01/2024 16:33
Juntada de Petição de JECRIM_ART. 129_ CP. PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL
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24/01/2024 08:40
Expedição de intimação.
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24/01/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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