TJBA - 8001485-71.2019.8.05.0274
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:43
Arquivado Provisoriamente
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27/05/2025 07:22
Juntada de Certidão
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18/01/2025 21:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 22/03/2024 23:59.
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22/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:32
Decorrido prazo de OLIVEIRA DIAS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 22/10/2024 23:59.
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14/11/2024 12:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 13/11/2024 23:59.
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03/10/2024 19:54
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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03/10/2024 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8001485-71.2019.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Executado: Oliveira Dias Comercio E Servicos Ltda - Me Decisão: VISTOS, ETC. 1- Considerando que sisbajud não conseguiu bloquear o valor deferido para a efetivação da penhora . 2- Nos termos do art. 40 da Lei n.° 6.830/1980, DETERMINO A SUSPENSÃO da presente execução fiscal pelo prazo de um ano, período durante o qual não correrá a prescrição. 3- Abra-se vistas dos autos ao representante judicial do Exequente, para adotar medida visando o efetivo andamento do feito, sob as penas da lei.
Prazo de um ano; 4- Findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) durante o qual: 4.1- O processo deverá permanecer arquivado (o arquivamento se dará por ato ordinatório) sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º da Lei n. 6.830, em se tratando de ação com valor originário acima de R$10.000,00. 4.2- Será extinto, sem resolução do mérito, em se tratando de ação com valor originário menor que R$10.000,00, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 547, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 do CNJ. 5- Deve o cartório arquivar administrativamente o feito, toda vez que o exequente, devidamente intimado do resultado infrutífero das diligências por ele requerida, deixar de trazer novo endereço a fim de citar o executado, ou deixar de informar bens a serem penhorados, ressaltando-se que tais atos não suspendem ou interrompem a prescrição. 6- Se do ato de arquivamento decorrer o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, após o que poderá o juízo, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (STJ - REsp: 1340553 RS 2012/0169193-3, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 12/09/2018, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 16/10/2018). 7- Intimem-se.
Cumpra-se. [Documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] -
27/09/2024 07:30
Expedição de decisão.
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27/09/2024 06:12
Desentranhado o documento
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27/09/2024 06:12
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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27/09/2024 06:11
Juntada de Certidão
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16/07/2024 07:37
Expedição de despacho.
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16/07/2024 07:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/07/2024 10:55
Conclusos para decisão
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15/07/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 09:43
Expedição de despacho.
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18/12/2023 11:44
Expedição de despacho.
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18/12/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 17:32
Conclusos para decisão
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18/08/2022 14:32
Juntada de Certidão
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17/05/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2021 15:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 09/10/2020 23:59:59.
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04/01/2021 15:23
Decorrido prazo de OLIVEIRA DIAS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 01/10/2020 23:59:59.
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04/01/2021 00:45
Decorrido prazo de OLIVEIRA DIAS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 24/04/2020 23:59:59.
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02/01/2021 18:28
Publicado Despacho em 01/04/2020.
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01/10/2020 14:09
Publicado Despacho em 18/08/2020.
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17/08/2020 17:41
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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17/08/2020 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/08/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
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06/07/2020 10:12
Conclusos para decisão
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06/07/2020 10:11
Expedição de Certidão via Sistema.
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31/03/2020 16:53
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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31/03/2020 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/03/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2019 09:50
Conclusos para decisão
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03/08/2019 00:58
Decorrido prazo de OLIVEIRA DIAS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 02/08/2019 23:59:59.
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26/06/2019 16:10
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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26/06/2019 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2019 15:41
Conclusos para despacho
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25/04/2019 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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