TJBA - 0139073-91.2008.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0139073-91.2008.8.05.0001 Cautelar Inominada Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Municipio De Salvador Advogado: Marcelo Luis Abreu E Silva (OAB:BA20470) Representante: Gestalt Incorporacoes Ltda - Me Advogado: Ramon Goncalves Dantas (OAB:BA21499) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CAUTELAR INOMINADA (183) n. 0139073-91.2008.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: GESTALT INCORPORACOES LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: RAMON GONCALVES DANTAS RÉU: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s) do reclamado: MARCELO LUIS ABREU E SILVA SENTENÇA GESTALT INCORPORACOES LTDA - ME, devidamente qualificada, ajuizou a presente ação CAUTELAR INOMINADA, contra o MUNICÍPIO DE SALVADOR, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
A presente ação está sem a devida movimentação processual.
Considerando o lapso temporal decorrido desde o último ato até a data atual, por não promover os atos e as diligências a ela incumbidas, ao ser devidamente intimado para impulsionar o processo no despacho anterior, suprindo a falta, sob pena de extinção, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar, conforme se verifica na certidão retro.
Isto posto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, ex vi do art. 485, III, e §1º, do CPC/15, que ora faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se procedendo à respectiva baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador-BA, 19 de setembro de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
13/07/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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02/07/2022 04:08
Devolvidos os autos
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16/06/2022 04:57
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 04:57
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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23/01/2020 00:00
Publicação
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13/01/2020 00:00
Mero expediente
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11/12/2008 19:07
Conclusão
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18/11/2008 09:45
Protocolo de Petição
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17/11/2008 18:00
Protocolo de Petição
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17/11/2008 16:11
Entrega em carga/vista
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17/11/2008 16:03
Recebimento
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22/10/2008 16:50
Recebimento
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16/10/2008 16:44
Entrega em carga/vista
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10/10/2008 19:51
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2008
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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