TJBA - 8005680-02.2019.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 18:26
Decorrido prazo de THACIO FORTUNATO MOREIRA em 29/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:59
Decorrido prazo de KARINNE ALVES DE LUCENA DUARTE em 29/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ANTONIVAL AUGUSTO JATOBA em 29/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
27/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
27/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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27/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
27/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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27/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
27/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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27/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 11:48
Determinação de redistribuição por prevenção
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8005680-02.2019.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Gildean Daltro Dos Santos Advogado: Antonival Augusto Jatoba (OAB:BA7242) Advogado: Cassio Francisco Lemos De Almeida (OAB:PE37955) Autor: Livia Clara Paixao De Jesus Advogado: Antonival Augusto Jatoba (OAB:BA7242) Advogado: Cassio Francisco Lemos De Almeida (OAB:PE37955) Reu: Caixa Seguradora S/a Advogado: Thacio Fortunato Moreira (OAB:BA31971) Advogado: Karinne Alves De Lucena Duarte (OAB:PE36701) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8005680-02.2019.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: GILDEAN DALTRO DOS SANTOS, LIVIA CLARA PAIXAO DE JESUS Advogados do(a) AUTOR: ANTONIVAL AUGUSTO JATOBA - BA7242, CASSIO FRANCISCO LEMOS DE ALMEIDA - PE37955 Advogados do(a) AUTOR: ANTONIVAL AUGUSTO JATOBA - BA7242, CASSIO FRANCISCO LEMOS DE ALMEIDA - PE37955 REU: CAIXA SEGURADORA S/A Advogado do(a) REU: THACIO FORTUNATO MOREIRA - BA31971 [] § § DESPACHO Vistos, etc.
O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação, provavelmente em razão das limitações de recursos humanos afeita às unidades jurisdicionais, bem como da digitalização e migração imposta pela Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e Decreto Judiciário nº 802, de 11 de novembro de 2020.
Pois bem.
O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º).
Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).
Neste cenário, ao cartório determino a adoção das seguintes providências: 1.
Verificar se a dupla “assunto / classe” do processo está correta, retificando se necessário; 2.
Analisar a fase processual, em se tratando de execução ou cumprimento de sentença, proceder à evolução da classe processual correlata; 3.
Verificar/Incluir CPF ou CNPJ correto das partes (fica autorizada a utilização dos sistemas, se necessário); 4.
Tratando-se de ente público ou grandes litigantes, incluir/cadastrar o CNPJ constante do Sistema de Domicílio Eletrônico PJBA, https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/cadastros/ativos; 5.
Verificar se os advogados cadastrados para cada parte estão corretos, observando eventual pedido de habilitação exclusiva; 6.
Verificar/Incluir o número da OAB dos advogados; Após, intime-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresentem nos autos petição breve, indicando as principais ocorrências do processo, eventual requerimento não apreciado (sendo desnecessário renovar o fundamento fático e jurídico, bastando fazer referência ao ID em que foi apresentado), bem como indiquem a providência que entendem cabível para ser determinada neste momento processual; b) se manifestem acerca de eventual desconformidade na digitalização; e c) informem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Assim, apenas para efeito de direcionamento, poderá a parte indicar, sempre que possível, com a declinação do “ID” do ato, em qualquer tipo de processo, se: a) houve requerimento de gratuidade de justiça por qualquer parte, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; b) houve requerimento de prioridade de tramitação do processo, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; c) houve requerimento de segredo de justiça, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; d) houve requerimento de antecipação de tutela, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; e) há participação do Ministério Público ou se ele se manifestou pelo não cabimento de sua intervenção; f) se há problema de regularidade de representação processual a ser sanado; g) se há alegação de causa para a extinção do processo sem resolução do mérito ou declínio de competência; Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se, após, façam os autos conclusos para decisão.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito E -
01/10/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:58
Decorrido prazo de GILDEAN DALTRO DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 16:58
Decorrido prazo de LIVIA CLARA PAIXAO DE JESUS em 06/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 11:17
Publicado Despacho em 14/02/2024.
-
09/02/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 15:34
Expedição de despacho.
-
06/02/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 05:08
Decorrido prazo de GILDEAN DALTRO DOS SANTOS em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 05:08
Decorrido prazo de LIVIA CLARA PAIXAO DE JESUS em 14/02/2022 23:59.
-
22/01/2022 10:22
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
22/01/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
20/01/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2022 12:53
Desentranhado o documento
-
20/01/2022 12:53
Cancelada a movimentação processual
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20/01/2022 12:53
Desentranhado o documento
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13/12/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2021 10:30
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 10:30
Decorrido prazo de GILDEAN DALTRO DOS SANTOS em 09/11/2021 23:59.
-
01/11/2021 16:05
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
01/11/2021 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
-
11/10/2021 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/09/2021 12:37
Despacho
-
01/06/2021 02:14
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 31/05/2021 23:59.
-
31/05/2021 10:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/05/2021 02:48
Decorrido prazo de GILDEAN DALTRO DOS SANTOS em 21/05/2021 23:59.
-
22/05/2021 02:48
Decorrido prazo de LIVIA CLARA PAIXAO DE JESUS em 21/05/2021 23:59.
-
22/05/2021 02:48
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 21/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 10:34
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 20:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 22:07
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
03/05/2021 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
28/04/2021 17:31
Expedição de decisão.
-
28/04/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2021 18:47
Nomeado perito
-
09/02/2021 16:50
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 18/12/2020 23:59:59.
-
09/02/2021 16:50
Decorrido prazo de LIVIA CLARA PAIXAO DE JESUS em 18/12/2020 23:59:59.
-
09/02/2021 16:50
Decorrido prazo de GILDEAN DALTRO DOS SANTOS em 18/12/2020 23:59:59.
-
15/01/2021 09:52
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 15:15
Publicado Despacho em 14/10/2020.
-
17/12/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 05:01
Publicado Despacho em 10/12/2020.
-
10/12/2020 02:46
Decorrido prazo de LIVIA CLARA PAIXAO DE JESUS em 22/05/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 02:46
Decorrido prazo de GILDEAN DALTRO DOS SANTOS em 22/05/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 09:24
Conclusos para decisão
-
09/10/2020 18:46
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 18:45
Expedição de despacho via Sistema.
-
09/10/2020 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 10:43
Decorrido prazo de GILDEAN DALTRO DOS SANTOS em 22/05/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 10:43
Decorrido prazo de LIVIA CLARA PAIXAO DE JESUS em 22/05/2020 23:59:59.
-
14/06/2020 07:34
Publicado Despacho em 25/03/2020.
-
24/03/2020 14:32
Expedição de despacho via Sistema.
-
24/03/2020 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 15:42
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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