TJBA - 8003794-93.2019.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 10:16
Decorrido prazo de ROSANGELA MAIQUELE PAIVA SANTOS em 11/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 01:35
Decorrido prazo de CRISTIANO PEREIRA SANTOS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 20:26
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
12/11/2024 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
12/11/2024 11:43
Baixa Definitiva
-
12/11/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ROSANGELA MAIQUELE PAIVA SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:41
Decorrido prazo de CRISTIANO PEREIRA SANTOS em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 8003794-93.2019.8.05.0103 Execução De Alimentos Jurisdição: Ilhéus Exequente: Rosangela Maiquele Paiva Santos Advogado: Silvana Vieira Lins (OAB:BA19957) Executado: Cristiano Pereira Santos Advogado: Ingrid Emmanuele Vieira Santos (OAB:BA36918) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita SENTENÇA Processo nº:8003794-93.2019.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) BR EXEQUENTE: ROSANGELA MAIQUELE PAIVA SANTOS EXECUTADO: CRISTIANO PEREIRA SANTOS 1.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, c/c as disposições da Lei 1.060/50, concedo ao Demandante os benefícios da gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial. 2.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença em que a Exequente foi intimada pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito e constituir novo advogado, tendo em vista a renúncia da Dra.
Silvana Vieira Lins (OAB/BA 19.957) - ID 43985495, transcorrendo o prazo sem qualquer manifestação, conforme certidão de ID 466168412. 3.
O Ministério Público manifestou-se pela extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme parecer de ID 468727157. 4.
Diante do exposto, tendo em vista a inércia da Exequente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com esteio no comando do art. 485 "caput" do Código de Processo Civil, combinado com o inc.
III desse mesmo artigo, cujo arquivamento determino, após o trânsito em julgado, o que deve ser certificado, devendo-se ainda proceder a respectiva baixa no sistema PJE. 5.
Sem custas, por ser a Exequente beneficiária da gratuidade da justiça.
P.R.I. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 14 de outubro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
20/10/2024 21:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/10/2024 11:00
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 09:28
Juntada de Petição de Documento_1
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8003794-93.2019.8.05.0103 Execução De Alimentos Jurisdição: Ilhéus Exequente: Rosangela Maiquele Paiva Santos Advogado: Silvana Vieira Lins (OAB:BA19957) Executado: Cristiano Pereira Santos Advogado: Ingrid Emmanuele Vieira Santos (OAB:BA36918) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] DESPACHO Processo nº:8003794-93.2019.8.05.0103 Classe : EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) EXEQUENTE: ROSANGELA MAIQUELE PAIVA SANTOS EXECUTADO: CRISTIANO PEREIRA SANTOS Submeta-se à apreciação do Ministério Público e retornem os autos conclusos após sua manifestação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 30 de setembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
02/10/2024 12:58
Expedição de despacho.
-
01/10/2024 06:14
Expedição de despacho.
-
01/10/2024 06:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 08:17
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
04/09/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
21/07/2024 13:39
Decorrido prazo de ROSANGELA MAIQUELE PAIVA SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:54
Decorrido prazo de ROSANGELA MAIQUELE PAIVA SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:54
Decorrido prazo de CRISTIANO PEREIRA SANTOS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:53
Decorrido prazo de CRISTIANO PEREIRA SANTOS em 11/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 16:36
Expedição de decisão.
-
20/06/2024 16:17
Expedição de decisão.
-
20/06/2024 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/06/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:09
Expedição de despacho.
-
19/06/2024 17:09
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 16:59
Expedição de despacho.
-
19/06/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 10:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/03/2024 01:59
Decorrido prazo de ROSANGELA MAIQUELE PAIVA SANTOS em 15/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:58
Decorrido prazo de CRISTIANO PEREIRA SANTOS em 15/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 15:54
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
09/03/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 07:52
Outras Decisões
-
09/01/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 10:24
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
10/11/2023 01:29
Mandado devolvido Positivamente
-
31/10/2023 08:16
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 18:30
Decorrido prazo de CRISTIANO PEREIRA SANTOS em 18/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 01:39
Decorrido prazo de CRISTIANO PEREIRA SANTOS em 29/08/2023 23:59.
-
04/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:30
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
31/08/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 11:23
Expedição de despacho.
-
29/08/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 12:44
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
16/08/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 09:05
Juntada de Petição de Documento_1
-
08/08/2023 22:07
Expedição de despacho.
-
08/08/2023 14:38
Juntada de Petição de informação
-
08/08/2023 09:50
Expedição de despacho.
-
08/08/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 17:10
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
14/07/2023 01:43
Mandado devolvido Positivamente
-
12/07/2023 08:38
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 22:56
Expedição de despacho.
-
26/06/2023 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 01:43
Mandado devolvido Positivamente
-
09/03/2023 01:42
Mandado devolvido Positivamente
-
06/03/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 09:49
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 09:40
Juntada de mandado
-
11/02/2023 02:18
Decorrido prazo de CRISTIANO PEREIRA SANTOS em 04/11/2022 23:59.
-
01/02/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 09:17
Expedição de despacho.
-
17/01/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2022 03:15
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
15/10/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
-
10/10/2022 13:58
Juntada de Petição de informação
-
01/10/2022 10:10
Expedição de despacho.
-
01/10/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 21:43
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 18:06
Juntada de Petição de informação
-
19/08/2022 15:55
Decorrido prazo de CRISTIANO PEREIRA SANTOS em 17/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
10/08/2022 09:11
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 11:50
Decorrido prazo de CRISTIANO PEREIRA SANTOS em 04/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 14:46
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
21/07/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
18/07/2022 10:42
Juntada de Petição de informação
-
17/07/2022 21:51
Expedição de despacho.
-
17/07/2022 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2022 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 22:59
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 09:07
Juntada de Petição de informação
-
05/07/2022 07:46
Expedição de despacho.
-
05/07/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 23:11
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 01:33
Mandado devolvido Negativamente
-
19/05/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 16:00
Expedição de Ofício.
-
19/05/2022 15:55
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 10:04
Expedição de intimação.
-
06/01/2022 18:52
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
10/09/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2019 11:57
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
15/10/2019 15:44
Conclusos para decisão
-
15/10/2019 14:11
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
12/10/2019 23:49
Expedição de intimação.
-
12/10/2019 23:48
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 10:31
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2019 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2019 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2019 22:07
Expedição de Mandado.
-
26/07/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 20:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 16:26
Expedição de despacho.
-
23/07/2019 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 10:25
Conclusos para decisão
-
11/07/2019 11:45
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
19/06/2019 16:04
Acolhida a exceção de Incompetência
-
17/06/2019 10:20
Conclusos para despacho
-
12/06/2019 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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