TJBA - 8006760-92.2020.8.05.0103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Roberto Maynard Frank
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 08:33
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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11/11/2024 08:33
Baixa Definitiva
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11/11/2024 08:33
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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11/11/2024 08:32
Juntada de Certidão
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08/11/2024 00:12
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:12
Decorrido prazo de MAX DELYS DA SILVA SANTOS em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:12
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/11/2024 23:59.
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16/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 01:39
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 09:47
Negado seguimento a Recurso
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10/10/2024 07:59
Conclusos #Não preenchido#
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09/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 00:00
Decorrido prazo de MAX DELYS DA SILVA SANTOS em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 04:23
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano DECISÃO 8006760-92.2020.8.05.0103 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597-A) Apelante: Max Delys Da Silva Santos Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121-A) Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8006760-92.2020.8.05.0103 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: MAX DELYS DA SILVA SANTOS Advogado(s): ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB:RJ237726-A), BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB:RJ152121-A) APELADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): SERGIO SCHULZE (OAB:BA42597-A) DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por Max Delys da Silva Santos em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da comarca de Ilhéus que homologou o pedido de desistência, no bojo da ação de busca e apreensão proposta por BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento.
Uma vez formulado o pedido de gratuidade em sede recursal, o apelante foi intimado a demonstrar, concretamente, a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, sob pena de indeferimento da benesse pretendida.
Todavia, conforme certificado pela Secretaria (ID 70084728), o prazo transcorreu sem manifestação do recorrente.
No caso, para além de ser constatada a qualificação como empresário e que, portanto, exerce atividade profissional remunerada, o contrato formalizado com a instituição financeira, para aquisição de veículo automotor, constou pagamento em prestações superiores a oitocentos reais.
Logo, em virtude de não ter apresentado outros elementos capazes de confirmar a presunção prevista no art. 99, §3º do CPC, mesmo quando instado a tanto, é impositiva a negativa do pedido.
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade e determino que o apelante comprove nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.
Salvador/BA, 25 de setembro de 2024.
Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano Relator JR18 -
27/09/2024 06:54
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 15:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAX DELYS DA SILVA SANTOS - CPF: *42.***.*90-59 (APELANTE).
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25/09/2024 12:10
Conclusos #Não preenchido#
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25/09/2024 12:09
Juntada de Certidão
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28/08/2024 04:23
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 07:12
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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22/08/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 09:56
Conclusos #Não preenchido#
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20/08/2024 01:17
Decorrido prazo de MAX DELYS DA SILVA SANTOS em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 04:45
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 10:04
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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10/08/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 05:58
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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09/08/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:58
Conclusos #Não preenchido#
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06/08/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 09:01
Conclusos #Não preenchido#
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06/08/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 08:53
Recebidos os autos
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06/08/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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