TJBA - 8000667-63.2022.8.05.0194
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 18:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 08:31
Juntada de movimentação processual
-
21/01/2025 12:25
Juntada de movimentação processual
-
21/01/2025 12:03
Juntada de movimentação processual
-
21/01/2025 11:55
Juntada de movimentação processual
-
18/12/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2024 18:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2024 10:26
Juntada de movimentação processual
-
11/12/2024 10:23
Juntada de movimentação processual
-
11/12/2024 10:19
Juntada de movimentação processual
-
06/12/2024 09:34
Juntada de movimentação processual
-
23/11/2024 22:02
Decorrido prazo de JORGE ELISIO CARDOSO NEVES em 07/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 03:52
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
18/11/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
14/11/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8000667-63.2022.8.05.0194 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pilão Arcado Autor: Ed Sandalo Fagundes Frota Advogado: Jorge Elisio Cardoso Neves (OAB:BA26259) Reu: Dilermando Mendes De Faria Advogado: Perez Agripino Luiz Mangueira (OAB:SP257097) Intimação: ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO 10/2008 PROCESSO N. 8000667-63.2022.805.0194 Ficam os advogados das partes intimados para se manifestarem sobre o ofício - id. 471793302, no prazo de cinco dias. -
05/11/2024 08:34
Juntada de movimentação processual
-
01/11/2024 10:46
Juntada de movimentação processual
-
30/10/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:09
Juntada de movimentação processual
-
29/10/2024 12:02
Juntada de impugnação aos embargos
-
29/10/2024 11:50
Expedição de ofício.
-
29/10/2024 11:50
Expedição de ofício.
-
29/10/2024 11:50
Expedição de ofício.
-
25/10/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8000667-63.2022.8.05.0194 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pilão Arcado Autor: Ed Sandalo Fagundes Frota Advogado: Jorge Elisio Cardoso Neves (OAB:BA26259) Reu: Dilermando Mendes De Faria Advogado: Perez Agripino Luiz Mangueira (OAB:SP257097) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000667-63.2022.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO AUTOR: ED SANDALO FAGUNDES FROTA Advogado(s): JORGE ELISIO CARDOSO NEVES (OAB:BA26259) REU: DILERMANDO MENDES DE FARIA Advogado(s): PEREZ AGRIPINO LUIZ MANGUEIRA (OAB:SP257097) DESPACHO Defiro o requerimento do senhor Perito de adiantamento de 50% dos honorários periciais depositados.
Cumpra-se mediante alvará.
PILÃO ARCADO/BA, 16 de outubro de 2024.
EDUARDO FERREIRA PADILHA Juiz de Direito designado -
23/10/2024 15:18
Decorrido prazo de PEREZ AGRIPINO LUIZ MANGUEIRA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:59
Decorrido prazo de JORGE ELISIO CARDOSO NEVES em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 12:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/10/2024 11:11
Expedição de intimação.
-
16/10/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/10/2024 09:31
Juntada de movimentação processual
-
10/10/2024 09:19
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8000667-63.2022.8.05.0194 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pilão Arcado Autor: Ed Sandalo Fagundes Frota Advogado: Jorge Elisio Cardoso Neves (OAB:BA26259) Reu: Dilermando Mendes De Faria Advogado: Perez Agripino Luiz Mangueira (OAB:SP257097) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000667-63.2022.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO AUTOR: ED SANDALO FAGUNDES FROTA Advogado(s): JORGE ELISIO CARDOSO NEVES (OAB:BA26259) REU: DILERMANDO MENDES DE FARIA Advogado(s): PEREZ AGRIPINO LUIZ MANGUEIRA (OAB:SP257097) DESPACHO Intime-se o requerido, por seu patrono, a ofertar quesitos e assistente técnico, no prazo de dez dias.
Após, intime-se o perito sobre o depósito dos honorários e para que indique data de realização dos trabalhos.
Cumpra-se.
PILÃO ARCADO/BA, 27 de setembro de 2024.
EDUARDO FERREIRA PADILHA Juiz de Direito -
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8000667-63.2022.8.05.0194 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pilão Arcado Autor: Ed Sandalo Fagundes Frota Advogado: Jorge Elisio Cardoso Neves (OAB:BA26259) Reu: Dilermando Mendes De Faria Advogado: Perez Agripino Luiz Mangueira (OAB:SP257097) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000667-63.2022.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO AUTOR: ED SANDALO FAGUNDES FROTA Advogado(s): JORGE ELISIO CARDOSO NEVES (OAB:BA26259) REU: DILERMANDO MENDES DE FARIA Advogado(s): PEREZ AGRIPINO LUIZ MANGUEIRA (OAB:SP257097) DESPACHO Intimem-se as partes, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
Os honorários periciais deverão ser custeados pela parte autora, que provocou o incidente.
Intime-se para Depósito Judicial em cinco dias do valor total de R$ 24.807,65 (vinte e quatro mil e oitocentos e sete reais sessenta e cinco centavos).
Realizada a perícia, o laudo deverá ser apresentado em trinta dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício/carta.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) EDUARDO FERREIRA PADILHA Juiz de Direito Substituto -
30/09/2024 11:32
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
30/09/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 11:32
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
30/09/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 03:00
Decorrido prazo de PEREZ AGRIPINO LUIZ MANGUEIRA em 04/07/2024 23:59.
-
03/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 11:39
Desentranhado o documento
-
25/05/2024 14:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/05/2024 11:47
Juntada de movimentação processual
-
24/05/2024 11:36
Expedição de intimação.
-
17/05/2024 16:57
Expedição de intimação.
-
17/05/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 12:27
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 17:39
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PUBLICO
-
04/09/2023 10:33
Expedição de intimação.
-
03/09/2023 17:03
Expedição de intimação.
-
03/09/2023 17:03
Expedição de intimação.
-
03/09/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 09:46
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
16/02/2023 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/01/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 04:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 14:54
Juntada de Petição de réplica
-
13/10/2022 09:08
Expedição de intimação.
-
13/10/2022 09:08
Expedição de intimação.
-
13/10/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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