TJBA - 8095750-69.2023.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 19:49
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2025.
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18/07/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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17/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 10:36
Expedição de ato ordinatório.
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10/07/2025 10:35
Expedição de carta via ar digital.
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10/07/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 09:48
Expedição de carta via ar digital.
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15/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
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04/10/2024 15:38
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8095750-69.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Premium Clube De Beneficios Advogado: Fabiana Correa Sant Anna (OAB:MG91351) Reu: Luiz Mesquita Souza Filho Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8095750-69.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material, Acidente de Trânsito] AUTOR: PREMIUM CLUBE DE BENEFICIOS REU: LUIZ MESQUITA SOUZA FILHO
Vistos.
Trata-se de Ação Regressiva de Ressarcimento ajuizada por PREMIUM CLUBE DE BENEFÍCIOS, em face de LUIZ MESQUITA SOUZA FILHO.
Despacho determinando a citação da parte, assim como designou audiência de conciliação (Id 402512214).
O AR de citação da parte ré retornou assinado por terceiro (Id 406137794).
Não foi possível estabelecer um consenso em razão da ausência da parte requerida à audiência de conciliação, bem como a parte autora requereu a citação através de Oficial de Justiça, uma vez que o AR foi assinado por terceiro (Id 410965477).
Analisados os autos.
Decido.
A audiência preliminar de tentativa de conciliação restou prejudicada, em face da ausência de intimação/citação da parte ré.
A fim de não retardar o andamento do feito, deixo de designar, por ora, nova audiência de conciliação, que poderá vir a ser realizada no curso do processo, não havendo prejuízo à nenhuma das partes.
Assim sendo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas referente a citação através de Oficial de Justiça ou requeira o que entender de direito ao prosseguimento processual, sob pena de extinção e arquivamento.
Após o pagamento das custas, determino a citação da parte acionada, por Oficial de Justiça, dando-lhe ciência da demanda e a fim de que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado nos termos do art. 231, inciso I do CPC.
Fica advertida a parte acionada que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, assim como que se tratando de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a solução consensual do litígio.
Providencie o Cartório que a presente citação seja acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contêm a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem conclusos.
Atribuo a este despacho força de mandado/carta citatório/intimatório.
P.I.C.
Salvador, 15 de agosto de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
28/09/2024 10:04
Decorrido prazo de PREMIUM CLUBE DE BENEFICIOS em 24/09/2024 23:59.
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12/09/2024 16:54
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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12/09/2024 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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10/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:38
Conclusos para despacho
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27/09/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2023 16:49
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
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20/09/2023 16:49
Recebidos os autos.
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20/09/2023 16:48
Juntada de Termo de audiência
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20/09/2023 15:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/09/2023 03:45
Decorrido prazo de LUIZ MESQUITA SOUZA FILHO em 06/09/2023 23:59.
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20/09/2023 03:45
Decorrido prazo de LUIZ MESQUITA SOUZA FILHO em 28/08/2023 23:59.
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20/09/2023 03:36
Decorrido prazo de LUIZ MESQUITA SOUZA FILHO em 06/09/2023 23:59.
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20/09/2023 03:36
Decorrido prazo de LUIZ MESQUITA SOUZA FILHO em 28/08/2023 23:59.
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19/09/2023 14:13
Juntada de Certidão
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14/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 18:04
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2023.
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06/08/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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06/08/2023 12:23
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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06/08/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 10:27
Expedição de carta via ar digital.
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02/08/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 10:25
Expedição de carta via ar digital.
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01/08/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 17:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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31/07/2023 17:35
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 20/09/2023 16:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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27/07/2023 09:46
Conclusos para despacho
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26/07/2023 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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