TJBA - 8011015-65.2020.8.05.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Rosita Falcao de Almeida Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 08:15
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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21/10/2024 08:15
Baixa Definitiva
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21/10/2024 08:15
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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21/10/2024 08:14
Juntada de Certidão
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19/10/2024 00:29
Decorrido prazo de FRANCIMAR MORENO CAMPOS OLIVEIRA em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia EMENTA 8011015-65.2020.8.05.0080 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Francimar Moreno Campos Oliveira Advogado: Maiane Bastos Pereira (OAB:BA50830-A) Advogado: Paulo Sergio Rodrigues De Santana (OAB:BA22918-A) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8011015-65.2020.8.05.0080 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: FRANCIMAR MORENO CAMPOS OLIVEIRA Advogado(s): MAIANE BASTOS PEREIRA, PAULO SERGIO RODRIGUES DE SANTANA APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s):PAULO EDUARDO PRADO ACORDÃO APELAÇÃO.
AÇÃO REVISIONAL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
ABUSIVIDADE INEXISTENTE.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL.
TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL.
CONTRATAÇÃO EXPRESSA.
LIMITAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
DESCABIMENTO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
A apelante firmou contrato com o apelado em 31/01/2017, pactuando juros de 1,70% ao mês e 22,45% ao ano e, em 23/04/2020, renegociou a dívida, com previsão de taxa de juros de 1,70% ao mês e 22,42% ao ano.
Em consulta ao site do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br), nos indicadores de crédito contidos nas séries 20745 e 25467, vê-se que a taxa média de mercado aplicada aos contratos de financiamento de veículo em janeiro de 2017 foi de 2,05% a.m e 27,59% a.a., ao passo que, em abril de 2020, foi de 1,41% a.m e 18,27% a.a.
Infere-se, assim, que as taxas de juros pactuadas entre as partes foram inferiores a uma vez e meia a taxa média de mercado, o que obsta, consequentemente, a pretensão de revisão das taxas de juros com base nesses fundamentos. 2.
Considerando que o primeiro contrato prevê a taxa mensal de 1,70% e a taxa anual de 22,45%, superior, portanto, ao duodécuplo da mensal (20,40%), e o segundo prevê taxa mensal de 1,70% e taxa anual de 22,42%, também superior ao duodécuplo da mensal (20,40%), está demonstrada a contratação expressa da capitalização, conforme o entendimento sufragado no Resp. 973.827/RS, sendo admissível sua cobrança. 3.
Não merece prosperar o pleito de limitação dos descontos, porquanto as parcelas dos empréstimos consignados não superam o limite legal de 30%. 4.
Não verificada qualquer abusividade na avença, não merece prosperar o pedido de indenização por dano moral. 5.
Apelo improvido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível nº. 8011015-65.2020.8.05.0080 em que figura como apelante FRANCIMAR MORENO CAMPOS OLIVEIRA e apelado BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Acordam os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO APELO, e o fazem pelas razões adiante expostas. -
27/09/2024 06:59
Publicado Ementa em 27/09/2024.
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27/09/2024 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 09:23
Prejudicado o recurso
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24/09/2024 10:12
Conhecido o recurso de FRANCIMAR MORENO CAMPOS OLIVEIRA - CPF: *05.***.*05-72 (APELANTE) e não-provido
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23/09/2024 18:06
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2024 16:41
Deliberado em sessão - julgado
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05/09/2024 02:01
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 18:08
Incluído em pauta para 16/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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02/09/2024 13:15
Solicitado dia de julgamento
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01/11/2023 13:45
Conclusos #Não preenchido#
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01/11/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 12:12
Recebidos os autos
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01/11/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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