TJBA - 0320580-96.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/05/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 490267457
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16/05/2025 17:09
Expedição de ato ordinatório.
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23/04/2025 11:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER em 14/04/2025 23:59.
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29/03/2025 06:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER em 27/03/2025 23:59.
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29/03/2025 05:35
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER em 27/03/2025 23:59.
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23/03/2025 08:35
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 08:34
Juntada de Petição de comunicações
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12/03/2025 23:47
Expedição de ato ordinatório.
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12/03/2025 23:47
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 03:42
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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28/02/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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24/02/2025 19:04
Juntada de Petição de apelação
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18/02/2025 09:20
Expedição de sentença.
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18/02/2025 08:01
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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07/01/2025 16:48
Conclusos para despacho
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25/10/2024 01:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER em 24/10/2024 23:59.
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14/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0320580-96.2019.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Rosana Vieira Santos Embargado: Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia - Conder Advogado: Emilia Barreto Bittencourt Lage Magalhaes (OAB:BA33421) Advogado: Marcelo Mendes Santos (OAB:BA23367) Advogado: Lucas Brizack Filardi (OAB:BA38990) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0320580-96.2019.8.05.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ROSANA VIEIRA SANTOS EMBARGADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do NCPC).
Em sendo documentos, JUNTEM; tratando-se de depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, INDIQUEM e arrolem; e versando sobre prova pericial, ESPECIFIQUEM.
Ademais, advirta-se que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do NCPC.
Transcorrendo o decênio legal, VOLTEM-ME para saneamento ou julgamento antecipado.
Salvador, 27 de setembro de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC -
30/09/2024 09:50
Expedição de despacho.
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27/09/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 11:33
Conclusos para despacho
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02/04/2024 03:46
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER em 27/03/2024 23:59.
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22/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 22:11
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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11/03/2024 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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02/03/2024 19:35
Expedição de despacho.
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27/02/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 13:56
Conclusos para despacho
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18/02/2024 13:27
Decorrido prazo de ROSANA VIEIRA SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 19:41
Juntada de Petição de contra-razões
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12/02/2024 21:28
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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12/02/2024 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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10/01/2024 17:05
Juntada de Petição de informação
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08/01/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 11:31
Expedição de despacho.
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12/12/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 14:17
Conclusos para despacho
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03/11/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/06/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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16/07/2019 00:00
Expedição de Certidão
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12/07/2019 00:00
Mero expediente
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09/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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