TJBA - 8004408-90.2024.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/12/2024 21:27
Baixa Definitiva
-
31/12/2024 21:27
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 01:52
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 17/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:52
Decorrido prazo de VANDERLEY FERREIRA DE ARAUJO em 17/10/2024 23:59.
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14/10/2024 12:25
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2024 03:39
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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04/10/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8004408-90.2024.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Vanderley Ferreira De Araujo Advogado: Luis Antonio Oliveira Barros (OAB:BA79289) Reu: Latam Airlines Group S/a Advogado: Fernando Rosenthal (OAB:SP146730) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: 8004408-90.2024.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO AUTOR: AUTOR: VANDERLEY FERREIRA DE ARAUJO Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: LUIS ANTONIO OLIVEIRA BARROS REU: REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado(s): DESPACHO Nos termos do artigo 321 do NCPC, intime-se o autor, por intermédio de seu advogado, para que no prazo de 15 dias, emende a Inicial: I- Compulsando-se os autos, percebe-se a ausência de procuração e o comprovante de residência possui mais de 01 (um) ano.
Portanto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente comprovante de residência em seu nome e recente (últimos seis meses) e procuração atualizada (assinada nos últimos doze meses), sob pena de indeferimento da inicial e extinção sem resolução do mérito.
II -Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para despacho inicial .
Em caso de inércia, tornem os autos conclusos para extinção.
Capim Grosso/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito -
30/09/2024 20:27
Homologada a Transação
-
30/09/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 13:47
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2024 16:41
Juntada de Petição de procuração
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06/08/2024 11:10
Conclusos para decisão
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06/08/2024 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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