TJBA - 0103650-85.1999.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 01:07
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
28/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499496837
-
07/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 11:21
Juntada de informação
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0103650-85.1999.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Empreendimentos Educacionais Anchieta Ltda Advogado: Fernanda Oliveira Figueiroa De Senna (OAB:BA13509) Advogado: Leno Falcao Costa (OAB:BA56162) Advogado: Gabriel Seijo Leal De Figueiredo (OAB:BA15533) Executado: Josse Santana Da Cruz Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0103650-85.1999.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ANCHIETA LTDA Advogado(s): FERNANDA OLIVEIRA FIGUEIROA DE SENNA (OAB:BA13509), LENO FALCAO COSTA (OAB:BA56162), GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO (OAB:BA15533) EXECUTADO: JOSSE SANTANA DA CRUZ Advogado(s): DESPACHO Defiro o pedido formulado no ID 440982725, ao tempo em que determino a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Sem dar ciência à parte contrária providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Cumpra-se.
SALVADOR,data do sistema.
PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA JUÍZA DE DIREITO -
23/09/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 09:32
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
02/04/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 03:46
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ANCHIETA LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
09/11/2023 23:20
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
-
09/11/2023 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
10/10/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:34
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ANCHIETA LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:57
Publicado Despacho em 11/01/2023.
-
24/01/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
02/11/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
27/09/2022 00:00
Petição
-
13/09/2022 00:00
Publicação
-
09/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 00:00
Mero expediente
-
05/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
26/04/2021 00:00
Expedição de Carta
-
18/08/2020 00:00
Publicação
-
17/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 00:00
Mero expediente
-
10/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
30/08/2019 00:00
Petição
-
13/06/2019 00:00
Publicação
-
13/06/2019 00:00
Publicação
-
12/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/06/2019 00:00
Mero expediente
-
16/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
16/05/2019 00:00
Correção de Classe
-
24/10/2018 00:00
Publicação
-
23/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/09/2018 00:00
Expedição de documento
-
28/09/2018 00:00
Documento
-
28/09/2018 00:00
Documento
-
28/09/2018 00:00
Documento
-
28/09/2018 00:00
Documento
-
28/09/2018 00:00
Documento
-
28/09/2018 00:00
Documento
-
28/09/2018 00:00
Documento
-
28/09/2018 00:00
Documento
-
28/09/2018 00:00
Documento
-
04/04/2017 00:00
Correção de Classe
-
04/04/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
16/11/2015 00:00
Publicação
-
13/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
07/07/2015 00:00
Petição
-
11/06/2015 00:00
Liminar
-
09/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
09/06/2015 00:00
Petição
-
23/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
05/02/2015 00:00
Expedição de documento
-
09/01/2014 00:00
Publicação
-
08/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/12/2013 00:00
Recebimento
-
06/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
30/08/2013 00:00
Recebimento
-
30/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
29/08/2013 00:00
Mero expediente
-
26/07/2013 00:00
Recebimento
-
24/07/2013 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
23/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
20/05/2013 00:00
Petição
-
04/04/2013 00:00
Publicação
-
03/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/04/2013 00:00
Remessa
-
01/04/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/09/2011 15:19
Remessa
-
22/09/2009 16:05
Documento
-
31/08/2009 14:27
Expedição de documento
-
27/08/2009 17:21
Expedição de documento
-
02/06/2009 16:12
Conclusão
-
20/05/2009 11:44
Conclusão
-
14/05/2009 17:16
Protocolo de Petição
-
30/04/2009 11:40
Documento
-
30/04/2009 11:40
Documento
-
24/04/2009 15:51
Protocolo de Petição
-
24/03/2009 10:45
Conclusão
-
23/03/2009 21:30
Publicado pelo dpj
-
23/03/2009 13:42
Enviado para publicação no dpj
-
18/03/2009 14:44
Despacho do juiz
-
28/01/2009 11:47
Conclusão
-
28/01/2009 11:47
Conclusão
-
14/07/2005 11:40
Publicado no dpj
-
04/04/2005 20:00
Para publicação dpj
-
01/04/2005 12:30
Autos - conclusos
-
17/08/2004 17:01
Autos - devolvidos ao cartorio
-
09/08/2004 16:21
Carga advogado - autor
-
06/08/2004 11:51
Publicado no dpj
-
22/02/2000 16:43
Autos - devolvidos ao cartorio
-
22/02/2000 16:40
Autos - devolvidos ao cartorio
-
17/01/2000 15:05
Carga advogado - autor
-
21/12/1999 10:14
Mandado - juntado
-
24/11/1999 10:17
Mandado - entregue ao oficial
-
23/11/1999 09:59
Processo autuado
-
18/11/1999 17:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/1999
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000671-82.2024.8.05.0242
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Rodrigo Cruz dos Santos
Advogado: Robson Silva Peixinho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/04/2024 21:46
Processo nº 8000698-40.2022.8.05.0079
Nilda da Silva Gomes
Delmiro Ferreira Gomes
Advogado: Antonio Vasconcelos Sampaio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/02/2022 17:52
Processo nº 8000993-78.2023.8.05.0035
Maria Aparecida Miranda Pereira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nycolle Andrade Jovita Cavalcante
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/08/2023 16:57
Processo nº 8001529-56.2024.8.05.0261
Anatalia Barros dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gessica Alves Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/08/2024 13:43
Processo nº 8018807-02.2022.8.05.0080
Localiza Rent a Car SA
Flavio Martinelli Silva Santos
Advogado: Igor Maciel Antunes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/07/2022 12:16