TJBA - 8002064-05.2016.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 12:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2025 15:32
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
19/05/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8002064-05.2016.8.05.0248 Inventário Jurisdição: Serrinha Inventariante: Maria Da Gloria Carneiro Ramos Advogado: Saul Carneiro Baldivieso (OAB:BA18349) Inventariante: Cefas Carneiro Ramos Advogado: Saul Carneiro Baldivieso (OAB:BA18349) Inventariante: Nathalie Carneiro Ramos Barretto Advogado: Saul Carneiro Baldivieso (OAB:BA18349) Inventariante: Tercio Carneiro Ramos Advogado: Saul Carneiro Baldivieso (OAB:BA18349) Inventariante: Quezia Carneiro Ramos Advogado: Saul Carneiro Baldivieso (OAB:BA18349) Inventariado: Antonio Ramalho Ramos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: INVENTÁRIO n. 8002064-05.2016.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INVENTARIANTE: MARIA DA GLORIA CARNEIRO RAMOS e outros (4) Advogado(s): SAUL CARNEIRO BALDIVIESO (OAB:BA18349) INVENTARIADO: ANTONIO RAMALHO RAMOS Advogado(s): DESPACHO Vistos em verificação permanente.
Saneamento e organização.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, nomear inventariante).
Em auxílio de cooperação, em razão do decurso do tempo, fica a parte autora intimada, para se manifestar como entender pertinente.
Prazo de cinco (5) dias.
Intimem-se.
SERRINHA/BA, 30 de setembro de 2024. -
29/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 03:39
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA CARNEIRO RAMOS em 01/11/2024 23:59.
-
29/01/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA CARNEIRO RAMOS em 01/11/2024 23:59.
-
29/01/2025 00:06
Decorrido prazo de CEFAS CARNEIRO RAMOS em 01/11/2024 23:59.
-
29/01/2025 00:06
Decorrido prazo de NATHALIE CARNEIRO RAMOS BARRETTO em 01/11/2024 23:59.
-
29/01/2025 00:06
Decorrido prazo de TERCIO CARNEIRO RAMOS em 01/11/2024 23:59.
-
28/01/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 17:52
Expedição de despacho.
-
01/12/2024 01:19
Decorrido prazo de QUEZIA CARNEIRO RAMOS em 01/11/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8002064-05.2016.8.05.0248 Inventário Jurisdição: Serrinha Inventariante: Maria Da Gloria Carneiro Ramos Advogado: Saul Carneiro Baldivieso (OAB:BA18349) Inventariante: Cefas Carneiro Ramos Advogado: Saul Carneiro Baldivieso (OAB:BA18349) Inventariante: Nathalie Carneiro Ramos Barretto Advogado: Saul Carneiro Baldivieso (OAB:BA18349) Inventariante: Tercio Carneiro Ramos Advogado: Saul Carneiro Baldivieso (OAB:BA18349) Inventariante: Quezia Carneiro Ramos Advogado: Saul Carneiro Baldivieso (OAB:BA18349) Inventariado: Antonio Ramalho Ramos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: INVENTÁRIO n. 8002064-05.2016.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INVENTARIANTE: MARIA DA GLORIA CARNEIRO RAMOS e outros (4) Advogado(s): SAUL CARNEIRO BALDIVIESO (OAB:BA18349) INVENTARIADO: ANTONIO RAMALHO RAMOS Advogado(s): DESPACHO Vistos em verificação permanente.
Saneamento e organização.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, nomear inventariante).
Em auxílio de cooperação, em razão do decurso do tempo, fica a parte autora intimada, para se manifestar como entender pertinente.
Prazo de cinco (5) dias.
Intimem-se.
SERRINHA/BA, 30 de setembro de 2024. -
30/09/2024 21:56
Expedição de despacho.
-
30/09/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 20:13
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 02:13
Decorrido prazo de SAUL CARNEIRO BALDIVIESO em 08/03/2022 23:59.
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06/03/2022 13:54
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
06/03/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2022
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22/02/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 02:30
Decorrido prazo de SAUL CARNEIRO BALDIVIESO em 19/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:26
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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13/11/2021 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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09/11/2021 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 10:04
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2020 03:41
Decorrido prazo de SAUL CARNEIRO BALDIVIESO em 27/07/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 05:28
Publicado Intimação em 05/06/2020.
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04/06/2020 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2020 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2020 09:57
Conclusos para despacho
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08/04/2020 15:38
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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30/03/2020 11:41
Expedição de intimação via Sistema.
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25/04/2019 08:30
Juntada de Certidão
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25/02/2019 13:38
Juntada de Certidão
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28/06/2018 00:08
Decorrido prazo de SAUL CARNEIRO BALDIVIESO em 08/06/2018 23:59:59.
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11/05/2018 10:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/04/2018 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2017 09:14
Conclusos para despacho
-
12/12/2016 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2016
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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