TJBA - 8089496-22.2019.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 11:03
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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29/10/2024 11:03
Baixa Definitiva
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29/10/2024 11:03
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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29/10/2024 11:02
Juntada de Certidão
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26/10/2024 00:37
Decorrido prazo de CRISTIAN SILVA DOS REIS em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 25/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos EMENTA 8089496-22.2019.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Cristian Silva Dos Reis Advogado: Alex Goncalves De Jesus (OAB:BA30489-A) Advogado: Daniela Muniz Goncalves (OAB:BA26423-A) Apelado: Companhia De Seguros Alianca Da Bahia Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8089496-22.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: CRISTIAN SILVA DOS REIS Advogado(s): DANIELA MUNIZ GONCALVES, ALEX GONCALVES DE JESUS APELADO: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA Advogado(s):FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT.
INDENIZAÇÃO PARCIALMENTE CONCEDIDA.
PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA PERICIAL.
INDEFERIMENTO DE QUESITOS SUPLEMENTARES.
LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ.
RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
No presente caso, o laudo pericial apresentado já responde de forma clara e conclusiva sobre a alegada incapacidade do quadril esquerdo, concluindo pela ausência de invalidez.
A apresentação de quesitos suplementares somente é admissível quando fundamentada em novos fatos ou na necessidade de esclarecimentos técnicos adicionais, o que não foi demonstrado no caso.
O juiz é o destinatário final da prova e detém a prerrogativa de indeferir diligências que considerar inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do art. 370 do CPC.
A decisão que indeferiu os quesitos suplementares foi devidamente fundamentada, inexistindo cerceamento de defesa a autorizar a declaração de nulidade processual.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 8089496-22.2019.8.05.0001, em que figuram, como Apelante - CRISTIAN SILVA DOS REIS e, como Apelada - COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL, mantendo a sentença recorrida inalterada, nos termos do voto da relatora e por seus próprios fundamentos.
Salvador, R/2 -
04/10/2024 04:22
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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04/10/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 10:36
Juntada de Certidão
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01/10/2024 17:46
Conhecido o recurso de CRISTIAN SILVA DOS REIS - CPF: *16.***.*18-26 (APELANTE) e não-provido
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01/10/2024 14:21
Conhecido o recurso de CRISTIAN SILVA DOS REIS - CPF: *16.***.*18-26 (APELANTE) e não-provido
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30/09/2024 19:02
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 17:45
Deliberado em sessão - julgado
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12/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:41
Incluído em pauta para 24/09/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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11/09/2024 10:52
Solicitado dia de julgamento
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04/06/2024 11:35
Conclusos #Não preenchido#
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04/06/2024 11:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/06/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 14:20
Recebidos os autos
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03/06/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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