TJBA - 8000699-35.2019.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 11:16
Baixa Definitiva
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01/04/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 10:56
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000699-35.2019.8.05.0239 Divórcio Consensual Jurisdição: São Sebastião Do Passé Requerente: Jose Carlos Dos Santos Advogado: Alvaro Augusto Bomfim Leite Fraga (OAB:BA28625) Requerente: Luciana De Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8000699-35.2019.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ REQUERENTE: JOSE CARLOS DOS SANTOS Advogado(s): ALVARO AUGUSTO BOMFIM LEITE FRAGA (OAB:BA28625) REQUERENTE: LUCIANA DE SANTANA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que o advogado da parte autora integrava o serviço assistencial da Câmara de Vereadores deste município.
Sobreveio petição informando a finalização do contrato do referido advogado com a Câmara Municipal e a consequente interrupção da prestação do serviço gratuito.
Diante disso, intime-se, pessoalmente, a parte representada pelo referido causídico (por carta com AR ou Oficial de Justiça) para, no prazo de quinze dias, procurar o referido serviço assistencial da Câmara de Vereadores, para outorgar procuração atualizada ao novo prestador de serviços advocatícios.
Poderá, no mesmo prazo, constituir novo advogado de sua preferência.
Com as advertências ex vi do art. 103 do CPC.
Deverá, no mesmo prazo, manifestar se possui interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Confiro ao presente despacho, por mim assinado eletronicamente, a força de mandado e de ofício.
Publique-se.
Intime-se.
São Sebastião do Passé, 8 de março de 2022.
Gisele de Assis Campos Juíza de Direito Substituta (assinado eletronicamente) -
01/10/2024 13:09
Expedição de intimação.
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01/10/2024 07:57
Expedição de intimação.
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01/10/2024 07:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/08/2022 09:02
Conclusos para despacho
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13/07/2022 11:48
Juntada de intimação
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29/04/2022 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2022 22:17
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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29/04/2022 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2022 22:15
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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27/04/2022 06:40
Decorrido prazo de ALVARO AUGUSTO BOMFIM LEITE FRAGA em 26/04/2022 23:59.
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09/04/2022 02:02
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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09/04/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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28/03/2022 13:42
Expedição de intimação.
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28/03/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2022 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2022 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2022 16:25
Expedição de despacho.
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08/03/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2022 09:23
Conclusos para despacho
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14/02/2022 22:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/02/2022 05:18
Decorrido prazo de ALVARO AUGUSTO BOMFIM LEITE FRAGA em 11/02/2022 23:59.
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27/01/2022 12:26
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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13/01/2022 15:16
Publicado Intimação em 12/01/2022.
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13/01/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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11/01/2022 16:24
Expedição de intimação.
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11/01/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2022 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 11:49
Conclusos para despacho
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27/11/2019 00:36
Decorrido prazo de ALVARO AUGUSTO BOMFIM LEITE FRAGA em 26/11/2019 23:59:59.
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05/11/2019 06:34
Publicado Intimação em 04/11/2019.
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04/11/2019 09:25
Juntada de Petição de petição
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01/11/2019 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/10/2019 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2019 18:24
Conclusos para despacho
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28/10/2019 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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