TJBA - 8001768-85.2022.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 23:07
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2024 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2024 09:05
Baixa Definitiva
-
13/11/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 20:50
Expedição de intimação.
-
03/11/2024 20:49
Expedição de Alvará.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8001768-85.2022.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Selvo Claudino Advogado: Dagnaldo Oliveira Da Silva (OAB:BA49645) Advogado: Fernanda Nascimento Pimentel Da Silva (OAB:BA69484) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001768-85.2022.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO AUTOR: SELVO CLAUDINO Advogado(s): DAGNALDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA49645), FERNANDA NASCIMENTO PIMENTEL DA SILVA (OAB:BA69484) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte sucumbente informou o pagamento do valor devido, na forma artigo 526 do CPC.
A parte credora, por oportuno, não se opôs ao cumprimento pela requerida, pugnando pelo levantamento dos valores depositados.
DECIDO.
Ante o cumprimento da obrigação, não se opondo a parte credora, cabível o imediato levantamento do valor depositado nos autos e a extinção do feito (CPC, art. 526, § 3º).
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art. 924, II, c/c art. 526, § 3º, ambos do CPC.
EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores depositados em favor da parte credora.
Havendo requerimento, o alvará poderá ser expedido em favor do advogado da parte credora, desde que presentes os poderes específicos na procuração.
Somente após a minuta do alvará no sistema BRBJus, a parte deverá ser pessoalmente intimada, através de oficial de justiça, para que tome ciência da transferência dos valores ao seu patrono, com cópia do respectivo alvará.
Após os devidos cumprimentos, nada mais sendo requerido, arquive-se e baixe-se, independentemente da devolução do mandado cumprido.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
O presente serve como mandado de intimação.
Capim Grosso -BA, data da assinatura eletrônica.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito -
29/09/2024 22:10
Expedido alvará de levantamento
-
26/09/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:58
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
17/09/2024 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
11/09/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:53
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
29/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
22/06/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 15:02
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:02
Juntada de decisão
-
23/03/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 20:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
26/01/2023 16:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/01/2023 01:32
Decorrido prazo de SELVO CLAUDINO em 25/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 03:43
Publicado Intimação em 17/01/2023.
-
20/01/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
15/01/2023 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2023 02:09
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
10/01/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 21:21
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
09/01/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
08/01/2023 19:24
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
08/01/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
-
16/12/2022 15:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/12/2022 17:48
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
-
14/12/2022 15:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 18:31
Julgado improcedente o pedido
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30/11/2022 11:28
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 11:25
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 30/11/2022 11:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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29/11/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 09:59
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO redesignada para 30/11/2022 11:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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01/11/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 08:54
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO redesignada para 28/11/2022 12:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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29/10/2022 03:19
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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29/10/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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08/10/2022 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2022 18:10
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA redesignada para 02/12/2022 17:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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26/05/2022 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2022 10:03
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2022 13:56
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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22/05/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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20/05/2022 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2022 14:17
Expedição de citação.
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18/05/2022 14:08
Audiência Conciliação designada para 11/05/2023 10:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
-
16/05/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
29/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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