TJBA - 8000933-97.2024.8.05.0091
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 21:14
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE NUNES SANTOS em 07/04/2025 23:59.
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27/05/2025 21:14
Decorrido prazo de WAGNER BRITO DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
27/05/2025 13:16
Conclusos para decisão
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27/05/2025 13:14
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 28/04/2025 09:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ, #Não preenchido#.
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08/05/2025 11:53
Juntada de Petição de termo de audiência
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24/04/2025 10:07
Juntada de Certidão
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13/04/2025 03:45
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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13/04/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 08:35
Expedição de citação.
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27/03/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 08:29
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 28/04/2025 09:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ, #Não preenchido#.
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07/02/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:09
Conclusos para despacho
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16/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ INTIMAÇÃO 8000933-97.2024.8.05.0091 Petição Cível Jurisdição: Ibicaraí Requerente: Welia Sousa Alves Advogado: Joao Henrique Nunes Santos (OAB:BA80447) Advogado: Wagner Brito Da Silva (OAB:BA44122) Requerido: Luiz Augusto Corbari Pioto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000933-97.2024.8.05.0091 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ REQUERENTE: WELIA SOUSA ALVES Advogado(s): JOAO HENRIQUE NUNES SANTOS registrado(a) civilmente como JOAO HENRIQUE NUNES SANTOS (OAB:BA80447), WAGNER BRITO DA SILVA registrado(a) civilmente como WAGNER BRITO DA SILVA (OAB:BA44122) REQUERIDO: LUIZ AUGUSTO CORBARI PIOTO Advogado(s): DESPACHO 1.
Intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento da exordial e extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 321 do CPC) para o fim de: 1.1.
Apresentar comprovante de residência completo e legível em seu nome e recente (últimos três meses) ou no caso de não ter comprovante de residência em nome próprio, deverá apresentar declaração de residência firmada pela pessoa em cujo nome estiver o comprovante de residência, assim como documento de identidade da referida pessoa. 1.2.
Juntar os documentos de ID 452158486 devidamente legíveis. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para despacho inicial.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Ibicaraí/BA, datado eletronicamente.
BRUNA MONTORO DE SOUZA Juíza Substituta -
30/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 08:12
Conclusos para despacho
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15/07/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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