TJBA - 8001051-82.2017.8.05.0038
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Camacan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:24
Expedição de intimação.
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29/05/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501320141
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20/05/2025 08:35
Expedição de intimação.
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20/05/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 463377497
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20/05/2025 08:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/05/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 14:51
Processo Desarquivado
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23/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN INTIMAÇÃO 8001051-82.2017.8.05.0038 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camacan Autor: Municipio De Pau Brasil Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421) Advogado: Jessica Santiago De Santana (OAB:BA45447) Advogado: Saulo Reis Pinto (OAB:BA38231) Advogado: Maiza Oliveira De Souza (OAB:BA44475) Advogado: Iago Oliveira E Silva (OAB:BA54932) Testemunha: Dernaldo Santos De Jesus Testemunha: Claudio Nunes Ferreira Testemunha: Gleyson De Jesus Reu: Girlan Da Silva Mota Advogado: Rodrigo Santos Oliveira (OAB:BA51769) Intimação: Autos n.: 8001051-82.2017.8.05.0038 Parte Autora.: MUNICIPIO DE PAU BRASIL Parte Ré.: GIRLAN DA SILVA MOTA DESPACHO Tendo em vista o decurso de prazo desde a última manifestação processual das partes e o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentarem breve relatório sobre o processo e requererem, fundamentadamente, tudo aquilo que entenderem de direito.
Após, conclusos.
Camacã, data no sistema PJe.
RENAN SOUZA MOREIRA Juiz Substituto -
03/10/2024 08:27
Arquivado Provisoriamente
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03/10/2024 08:27
Expedição de intimação.
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02/10/2024 09:57
Expedição de intimação.
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02/10/2024 09:57
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 8000020-56.2017.8.05.0190
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19/03/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 11:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU BRASIL em 05/11/2021 23:59.
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04/11/2021 12:41
Conclusos para despacho
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28/10/2021 01:01
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 20:25
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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17/09/2021 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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09/09/2021 13:45
Expedição de intimação.
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09/09/2021 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 08:51
Expedição de intimação.
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01/09/2021 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2019 06:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU BRASIL em 21/02/2019 23:59:59.
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19/05/2019 06:30
Decorrido prazo de GIRLAN DA SILVA MOTA em 21/02/2019 23:59:59.
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11/04/2019 08:26
Conclusos para despacho
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10/04/2019 14:55
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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14/02/2019 00:30
Publicado Intimação em 14/02/2019.
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14/02/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2019 09:56
Expedição de intimação.
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12/02/2019 09:56
Expedição de intimação.
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11/02/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2018 11:52
Conclusos para decisão
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04/04/2018 22:09
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2018 11:09
Juntada de procuração
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12/03/2018 17:57
Juntada de Petição de petição
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12/03/2018 17:57
Juntada de Petição de petição
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28/02/2018 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2018 00:03
Publicado Decisão em 25/01/2018.
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25/01/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/01/2018 21:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2018 10:15
Expedição de decisão.
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23/01/2018 10:14
Audiência conciliação designada para 13/03/2018 10:00.
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18/01/2018 16:43
Não Concedida a Medida Liminar
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06/12/2017 14:59
Conclusos para decisão
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06/12/2017 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2017
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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