TJBA - 8000240-28.2024.8.05.0087
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 23:37
Recebida a emenda à inicial
-
24/03/2025 18:13
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 13:08
Juntada de conclusão
-
10/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA INTIMAÇÃO 8000240-28.2024.8.05.0087 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Governador Mangabeira Autor: Renailton Cruz Dos Santos Advogado: Rangel Camilo Farias (OAB:BA57436) Testemunha: Paulo Hilton Freire Dos Santos Testemunha: Luis Carlos Oliveira Dos Santos Testemunha: Pedro Raimundo Farias Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000240-28.2024.8.05.0087 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA AUTOR: RENAILTON CRUZ DOS SANTOS Advogado(s): RANGEL CAMILO FARIAS (OAB:BA57436) Advogado(s): DESPACHO Rh.
Defiro a gratuidade de justiça, por força do art. 98 do CPC.
Considerando a informação constante na certidão de óbito de (ID 436469562, pág. 04), especialmente a existência de filhos deixados pela de cujus Elisabete Santana Farias, imperiosa a fixação do polo passivo da demanda, incluindo todos os herdeiros da falecida.
Assim, intime-se a parte autora para que EMENDE A PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC, sob pena de indeferimento.
Diligências necessárias.
Governador Mangabeira - BA, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente) -
25/09/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 09:11
Juntada de informação
-
08/04/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 10:00
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
07/04/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 08:52
Conclusos para despacho
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21/03/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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